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Prédio embargado em Alverca pode custar caro ao município
Problema do prédio por acabar no centro de Alverca está para durar

Prédio embargado em Alverca pode custar caro ao município

Câmara de Vila Franca de Xira arrisca-se a ter de indemnizar promotor imobiliário caso perca acção na justiça.

O embargo pelo tribunal da construção de um prédio de cinco andares na Rua Sabino Faria, no centro de Alverca, pode acabar com consequências financeiras elevadas para a Câmara de Vila Franca de Xira. Tudo porque a autarquia já perdeu por duas vezes os recursos que colocou à decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) de manter a obra embargada e a probabilidade que a decisão se mantenha na acção principal, que está a correr, é elevada.
Nesse sentido, caso o promotor da obra consiga fazer prova dos prejuízos que sofreu fruto de um eventual licenciamento erróneo por parte do município, este ainda pode vir a ser obrigado a indemnizá-lo em vários milhares de euros.
O presidente do município, Alberto Mesquita, diz manter a convicção de que o projecto não contém qualquer ilegalidade ou violação do Plano Director Municipal (PDM), como alega o conjunto de moradores que avançou com a providência cautelar. O autarca já disse considerar “muito pouco provável” que tenha de indemnizar o promotor porque este teria de fazer prova dos danos causados e de que a responsabilidade dos mesmos cabe à câmara municipal. O que até pode nem ser difícil de concretizar dependendo da decisão que venha a sair dos tribunais.
Os juízes do TCAS não deram provimento ao segundo recurso da câmara, tal como O MIRANTE noticiou na última semana, concluindo que há “uma séria probabilidade” de que a acção principal de impugnação da aprovação do prédio venha a ser considerada procedente, atendendo à “desproporção” entre as vivendas existentes na zona – que têm dois pisos – e o prédio de cinco pisos que foi aprovado.
Os juízes entenderam que o local se enquadra num conjunto urbano com interesse que não foi devidamente considerado pela câmara municipal. “Nestes termos, é possível formular o juízo relativo à aparência de ilegalidade, determinante da probabilidade de ser julgada procedente a acção de impugnação que vier a ser instaurada”, conclui o TCAS.
O actual PDM determina que nas zonas urbanas consolidadas e de interesse histórico ou cultural as novas edificações devem integrar-se harmoniosamente no conjunto pré-existente, respeitando a média do volume e altura dos edifícios que constituem a frente edificada.

Já havia parecer negativo ao projecto
O grupo de moradores “A Minha Rua”, que interpôs a acção popular em tribunal sob a forma de providência cautelar para travar o novo prédio, já reagiu à sua segunda vitória na justiça considerando que Alberto Mesquita merece “censura severa” por não ter dado conhecimento ao conjunto da vereação, em tempo útil, da existência na câmara de um parecer negativo que “não apenas declarava o projecto incompatível com as normas do PDM, como alertava para o facto de essa incompatibilidade já ter levado os serviços camarários, por várias vezes, a reprovar o projecto”.
O modo como foi tratada a questão dos lugares de estacionamento automóvel - problema grave que existe naquela zona da cidade - foi também considerado pelo tribunal de segunda instância como violação adicional da legalidade urbanística, já que a execução do projecto acarretaria um défice de estacionamento de 19 lugares.

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