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Condenado a dez anos de prisão e absolvido dez anos depois 
José Vieira foi condenado pelo Tribunal de Almeirim e absolvido pelo de Santarém

Condenado a dez anos de prisão e absolvido dez anos depois 

Residente em Frade de Cima, Alpiarça, tinha sido condenado pelo Tribunal de Almeirim, em 2010, a dez anos de prisão por vários crimes contra uma mulher, entre eles coacção e extorsão. O Tribunal da Relação mandou repetir o julgamento e o Tribunal de Santarém, agora, passados dez anos, concluiu não haver provas e absolveu o arguido de todos os crimes.

Dez anos depois o habitante de Frade de Cima, Alpiarça, que tinha sido condenado pelo Tribunal de Almeirim a dez anos de prisão, por vários crimes contra uma mulher com problemas do foro mental, foi agora absolvido pelo Tribunal de Santarém. José Vieira tinha recorrido da decisão e o Tribunal da Relação de Évora mandou repetir o julgamento, tendo os juízes de Santarém concluído não haver provas suficientes para o condenar e declarando prescritos dois crimes de falsificação.
José Vieira tinha sido condenado da primeira vez por coacção, extorsão roubo, burla e falsificação. Estava na altura também acusado de violação, mas foi absolvido deste crime por não ter sido dado como provado, tal como agora. A acusação do Ministério Público sustentava que o arguido chantageou a vítima dizendo que tinha filmagens de relações sexuais entre ambos e que as ia publicar nos jornais se ela não lhe desse dinheiro. O Tribunal de Almeirim tinha considerado que a mulher, devido à sua doença do foro mental, era facilmente manipulável e que foi coagida pelo arguido. E deu os factos como provados baseando-se nas declarações da ofendida.
O caso remonta a 2004. O Ministério Público sustentava que a mulher deu dinheiro e os cartões multibanco com os códigos a José Vieira com medo e vergonha que a situação se tornasse pública. A acusação referia também que o arguido coagiu a vítima a assinar documentos para empréstimos a empresas de crédito, para adquirir duas motos, cujas prestações nunca foram pagas. Aquando da acusação do Ministério Público José Vieira, contactado por O MIRANTE, negou os factos e garantiu que nunca teve relações sexuais com a queixosa.
Na repetição do julgamento, os juízes concluíram estar perante duas versões distintas e contraditórias, a do arguido e a da queixosa, considerando ambas credíveis e plausíveis. O que não lhes permitiu concluir quem é que estava a falar verdade. “Ou seja, o tribunal ficou com dúvidas quanto a dar mais credibilidade a uma versão do que a outra”, refere o acórdão. O colectivo de juízes realça que a versão da ofendida está desapoiada de provas adicionais, testemunhais ou periciais que a confirme. O tribunal justifica ainda que estava perante a ausência de provas seguras e inabaláveis de que o arguido tenha praticado os factos.
José Vieira foi implicado no caso dos disparos contra o posto da GNR de Alpiarça em 2008, mas foi absolvido no ano seguinte, pelo Tribunal de Almeirim, dos crimes de homicídio na forma tentada e de dano de que estava acusado. Não se provou que tenha sido ele o autor dos tiros num processo que envolvia mais dois elementos. Ficou provado que foram feitos os disparos, mas não quem foi o seu autor porque nem as provas materiais nem as testemunhas ouvidas durante o julgamento identificaram o responsável.

Condenado a dez anos de prisão e absolvido dez anos depois 

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