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Dois funcionários da Justiça despedidos  por se apropriarem de dinheiro

Os funcionários judiciais que desviaram dinheiro do Ministério da Justiça, tinham alguns anos de funções e estavam nos tribunais de Alcanena e Abrantes. Um aceitou a pena do processo disciplinar e o outro recorreu. Devem ainda responder na Justiça por crimes de peculato.


Dois funcionários judiciais da Comarca de Santarém, que gere todos os tribunais do distrito de Santarém, foram condenados numa pena de exoneração de funções, no âmbito de processos disciplinares, por se terem apropriado de dinheiro. Os dois funcionários estavam nos tribunais de Alcanena e de Abrantes e os desvios de dinheiro para proveito próprio ocorriam há pelo menos cinco anos, tendo sido detectados recentemente.
Os funcionários despedidos pelo Ministério da Justiça ficavam com o dinheiro de certidões, mas essencialmente de certificados de registo criminal que eram solicitados ao balcão. Cada registo criminal custa 5 euros e o documento é necessário para o desempenho de várias profissões sejam do sector público ou privado, como por exemplo para quem contacta com menores. Também é necessário o registo criminal para quem tira ou renova a carta de caçador ou para quem tem um cão de raça potencialmente perigosa. As empresas também necessitam de ter registo criminal para contratos com o sector público.
O funcionário que exercia funções em Alcanena aceitou a pena aplicada no processo disciplinar e a decisão já transitou em julgado. O de Abrantes decidiu recorrer da decisão e está a ser ajudado juridicamente pelo sindicato. Recorde-se que o Tribunal de Alcanena passou em 2014, com a reforma do mapa judiciário, a secção local, ou seja, onde não há juiz e o serviço passa, por exemplo, pelo recebimento de documentação, prestação de informações, emissão de certidões e registos. As situações em causa terão ocorrido desde aquele ano. Os funcionários têm pelo menos uma década de profissão e eram tidos como bons profissionais. Em causa está um valor global superior a uma dezena de milhares de euros.
Além das penas de exoneração de funções, os funcionários serão sujeitos a processos criminais, podendo ser acusados de crimes de peculato, se o Ministério Público não entender estarem também em causa outros indícios criminais. O peculato é um crime praticado por “funcionário que ilegitimamente se apropria, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções”, segundo estabelece o Artigo 375 do Código Penal. Este crime é punido com pena de prisão de um a oito anos. Se os valores ou objectos tiverem baixo valor, a pena é de até três anos de prisão ou multa.

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