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Presidente da Câmara de Abrantes  agredido em plena reunião do executivo
foto DR Manuel Valamatos foi transportado ao hospital com ferimentos no lábio causados pelo empresário Jorge Dias, que há anos mantém um litígio com o município.

Presidente da Câmara de Abrantes  agredido em plena reunião do executivo

Manuel Valamatos foi transportado ao hospital com ferimentos no lábio causados pelo empresário Jorge Dias, que há anos mantém um litígio com o município.


O presidente da Câmara de Abrantes, Manuel Valamatos, foi agredido em plena reunião do executivo pelo empresário Jorge Ferreira Dias, que decorria na manhã de terça-feira, 22 de Dezembro, no edifício Pirâmide. Manuel Valamatos, que ficou ferido no lábio, o vice-presidente João Gomes, que se queixava de dores num cotovelo, e Manuela Marques, funcionária que dá apoio às reuniões de câmara e tem problemas de tensão, foram transportados ao Hospital de Abrantes.
Jorge Dias estava descontrolado, ameaçou o executivo municipal, derrubou mesas e danificou equipamento. A PSP foi chamada ao local e retirou Jorge Ferreira Dias do edifício. Os polícias recolheram depoimentos das pessoas envolvidas no confronto. No local esteve uma ambulância do INEM e outra dos Bombeiros de Abrantes. A emissão online, a que O MIRANTE estava a assistir, foi interrompida e posteriormente suspensa.
O empresário mantém um litígio com a autarquia há vários anos. Conforme O MIRANTE noticiou em primeira mão, na edição de 17 de Outubro de 2013, Jorge Dias interpôs no Tribunal Administrativo de Leiria uma acção na qual era ré a Câmara de Abrantes e em que reclamava o pagamento de 6 milhões e 693 mil euros. A acção foi enquadrada no âmbito de um pedido de indemnização por danos morais. O empresário imputou responsabilidades da falência da sua empresa de construção à Câmara de Abrantes devido a várias questões.
Há cerca de um ano, o Tribunal Administrativo de Leiria absolveu a Câmara de Abrantes no processo. A informação foi dada por Manuel Valamatos na reunião de câmara de 26 de Novembro de 2019. Segundo o autarca, o tribunal julgou “totalmente improcedente a presente acção por inexistência de facto ilícito e culposo” e, nessa medida, absolveu o réu.

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