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Acessos às zonas industriais de Riachos e Rio Maior no Plano de Recuperação e Resiliência

Obras anunciadas há quatro anos pelo primeiro-ministro, e que já deviam estar concluídas, continuam por concretizar.

A construção de novas acessibilidades à Zona Industrial de Riachos e a requalificação do troço da EN 114 que serve a Zona Industrial e Parque de Negócios de Rio Maior estão entre os projectos de acessibilidades rodoviárias a áreas de acolhimento empresarial contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) recentemente colocado pelo Governo em consulta pública.
Refira-se que as duas empreitadas foram anunciadas com pompa e circunstância, em Fevereiro de 2017, pelo primeiro-ministro, António Costa, no Entroncamento, tendo na altura sido prevista a sua conclusão até 2020. O que não sucedeu. O Governo incluiu agora esses projectos no PRR, sendo, aliás, os dois únicos investimentos previstos para esta região detalhados especificamente no documento.
O milionário Plano de Recuperação e Resiliência será suportado financeiramente pela União Europeia através da famosa ‘bazuca’ de milhares de milhões de euros e pretende constituir uma mola para relançar a economia europeia no período pós-pandemia.
Em Fevereiro de 2017 o Governo dizia que a construção de novas acessibilidades à Zona Industrial de Riachos entre os concelhos de Torres Novas, Golegã e Entroncamento, contemplava um investimento de 8,35 milhões de euros. A requalificação do troço da EN 114 que serve a Zona Industrial de Rio Maior tinha um investimento anunciado de 2,4 milhões de euros.
Essas eram duas obras previstas no âmbito do Programa de Valorização das Áreas Empresariais. O PRR prevê agora um pacote de 190 milhões de euros para “concluir um conjunto de acessibilidades rodoviárias, constituindo o suporte mais adequado para garantir a entrada e saída de mercadorias de forma eficiente e económica”.
Segundo o PRR, a realização destes investimentos será assegurada pela empresa pública Infraestruturas de Portugal, enquanto entidade responsável pelas intervenções na rede rodoviária nacional, e pelas CCDR, no caso de intervenções que integram ou irão integrar a rede rodoviária municipal.

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