
Imbróglio com as concessões dos transportes públicos no distrito de Santarém
Os transportes públicos de passageiros deviam já ser responsabilidade das comunidades intermunicipais da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo. Mas os concursos de concessão só há pouco tempo ficaram concluídos e não vão avançar porque a Rodoviária do Tejo impugnou o concurso em tribunal.
Os novos concursos para a atribuição transportes públicos nas duas sub-regiões do distrito de Santarém, que agora são da responsabilidade das comunidades intermunicipais, se não forem parar ao lixo, pelo menos vão ficar enrolados durante algum tempo. A nova modalidade, pelo menos na Lezíria do Tejo e no Médio Tejo, vai tornar-se uma dor de cabeça para os governantes que impuseram a descentralização dos transportes de passageiros. A Rodoviária do Tejo, a operadora com mais condições para concorrer, por já estar a operar nos dois terrenos através de uma concessão estatal, não só não concorreu, como ainda impugnou o concurso. Estando a justiça metida ao barulho, é previsível existirem anos de indefinição.
O facto de os concursos ficarem desertos, sem concorrentes, já obrigava a lançar novos concursos, que se não fossem reformulados arriscavam-se a ter o mesmo destino. Mas numa posição de força e para manifestar a discordância perante o caderno de encargos, elaborado a partir de estudos anteriores a 2019 e para uma realidade que não tinha em conta a pandemia, a empresa do grupo Barraqueiro optou por recorrer ao tribunal impedindo que outras empresas concorram.
As duas comunidades intermunicipais têm agora três hipóteses, mas só uma parece viável. Mesmo assim o processo, que devia estar concluído até final do ano, vai arrastar-se bastante tempo. A primeira hipótese é as entidades fazerem ajustes directos provisórios (contratação sem concurso), mas como estes têm de ser feitos com base nos parâmetros do concurso não vão atrair empresas, pelo menos a Rodoviária do Tejo. Outra solução é as comunidades intermunicipais da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo assumirem o serviço, comprando autocarros e contratando centenas de funcionários. A solução mais viável é tentarem convencer a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes a pedir à União Europeia a antecipação dos concursos de nova geração, previstos para daqui a seis anos, com outras condições que atraiam operadores.
Na Lezíria do Tejo, por exemplo, a Rodoviária do Tejo está a operar com uma licença provisória que acaba em Dezembro. De mãos atadas, a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo já pediu à autoridade que lhe diga o que fazer. No Médio Tejo a autorização mantém-se válida até que o concurso esteja concluído. Perante estas situações a operadora de transportes na região vai manter-se em funcionamento nos moldes e com as regras actuais até que o tribunal se pronuncie.
Um dos fundamentos para a impugnação é que com a Covid-19 é previsível uma diminuição de passageiros. Outro tem a ver com as regras da atribuição do serviço. Nas duas sub-regiões a concessão baseia-se em circuitos e condições definidas pela comunidades e a empresa a quem for adjudicado o serviço obtém o valor dos passes e da venda dos bilhetes, ficando obrigada a garantir transportes públicos em localidades com 40 habitantes, por exemplo, mesmo que os autocarros circulem vazios.
Para a área da Lezíria assume-se que a empresa pode compensar as perdas com serviços adicionais como o aluguer de autocarros, por exemplo para excursões, e com o serviço expresso, que é gerido por uma empresa própria. No Médio Tejo estão previstas compensações até nove milhões de euros pelo défice financeiro que possa ocorrer com a concessão, mas as empresas de transportes têm de dizer no momento do concurso que querem recorrer a essa medida sujeitando-se a um decréscimo na pontuação do concurso.
