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Imbróglio com as concessões dos transportes públicos no distrito de Santarém
Transportes públicos de passageiros já deveriam ser uma responsabilidade das comunidades intermunicipais mas Rodoviária do Tejo impugnou concursos de concessão em tribunal

Imbróglio com as concessões dos transportes públicos no distrito de Santarém

Os transportes públicos de passageiros deviam já ser responsabilidade das comunidades intermunicipais da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo. Mas os concursos de concessão só há pouco tempo ficaram concluídos e não vão avançar porque a Rodoviária do Tejo impugnou o concurso em tribunal.

Os novos concursos para a atribuição transportes públicos nas duas sub-regiões do distrito de Santarém, que agora são da responsabilidade das comunidades intermunicipais, se não forem parar ao lixo, pelo menos vão ficar enrolados durante algum tempo. A nova modalidade, pelo menos na Lezíria do Tejo e no Médio Tejo, vai tornar-se uma dor de cabeça para os governantes que impuseram a descentralização dos transportes de passageiros. A Rodoviária do Tejo, a operadora com mais condições para concorrer, por já estar a operar nos dois terrenos através de uma concessão estatal, não só não concorreu, como ainda impugnou o concurso. Estando a justiça metida ao barulho, é previsível existirem anos de indefinição.

O facto de os concursos ficarem desertos, sem concorrentes, já obrigava a lançar novos concursos, que se não fossem reformulados arriscavam-se a ter o mesmo destino. Mas numa posição de força e para manifestar a discordância perante o caderno de encargos, elaborado a partir de estudos anteriores a 2019 e para uma realidade que não tinha em conta a pandemia, a empresa do grupo Barraqueiro optou por recorrer ao tribunal impedindo que outras empresas concorram.

As duas comunidades intermunicipais têm agora três hipóteses, mas só uma parece viável. Mesmo assim o processo, que devia estar concluído até final do ano, vai arrastar-se bastante tempo. A primeira hipótese é as entidades fazerem ajustes directos provisórios (contratação sem concurso), mas como estes têm de ser feitos com base nos parâmetros do concurso não vão atrair empresas, pelo menos a Rodoviária do Tejo. Outra solução é as comunidades intermunicipais da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo assumirem o serviço, comprando autocarros e contratando centenas de funcionários. A solução mais viável é tentarem convencer a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes a pedir à União Europeia a antecipação dos concursos de nova geração, previstos para daqui a seis anos, com outras condições que atraiam operadores.

Na Lezíria do Tejo, por exemplo, a Rodoviária do Tejo está a operar com uma licença provisória que acaba em Dezembro. De mãos atadas, a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo já pediu à autoridade que lhe diga o que fazer. No Médio Tejo a autorização mantém-se válida até que o concurso esteja concluído. Perante estas situações a operadora de transportes na região vai manter-se em funcionamento nos moldes e com as regras actuais até que o tribunal se pronuncie.

Um dos fundamentos para a impugnação é que com a Covid-19 é previsível uma diminuição de passageiros. Outro tem a ver com as regras da atribuição do serviço. Nas duas sub-regiões a concessão baseia-se em circuitos e condições definidas pela comunidades e a empresa a quem for adjudicado o serviço obtém o valor dos passes e da venda dos bilhetes, ficando obrigada a garantir transportes públicos em localidades com 40 habitantes, por exemplo, mesmo que os autocarros circulem vazios.

Para a área da Lezíria assume-se que a empresa pode compensar as perdas com serviços adicionais como o aluguer de autocarros, por exemplo para excursões, e com o serviço expresso, que é gerido por uma empresa própria. No Médio Tejo estão previstas compensações até nove milhões de euros pelo défice financeiro que possa ocorrer com a concessão, mas as empresas de transportes têm de dizer no momento do concurso que querem recorrer a essa medida sujeitando-se a um decréscimo na pontuação do concurso.

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