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ANACOM obriga operadoras de telecomunicações a melhorar serviços em 100 freguesias
João Cadete de Matos, presidente da Anacom

ANACOM obriga operadoras de telecomunicações a melhorar serviços em 100 freguesias

Renovação dos direitos de utilização de frequências pela MEO e Vodafone implica melhorar a cobertura das redes móveis em territórios de baixa densidade populacional. Trintas e duas freguesias e uniões de freguesias da nossa região estão incluídas no pacote.

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações abriu caminho à renovação, até 21 de Abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz atribuídos à Vodafone e à MEO. Esta renovação impõe às operadoras de telecomunicações obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.

Entre as freguesias e uniões de freguesias abrangidas pela medida estão cerca de três dezenas da nossa região, pertencentes aos concelhos de Almeirim, Alcanena, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Torres Novas e Vila Franca de Xira. A Vodafone e a MEO devem, no prazo de um ano, contado a partir da data de homologação do acordo, cumprir com as obrigações de cobertura das 100 freguesias.

Operadores não têm tratado com igualdade as diversas zonas do país

Em comunicado emitido no dia 4 de Maio, a ANACOM entende que os investimentos realizados pelos operadores de telecomunicações não têm privilegiado de forma igual as diversas zonas do país, considerando essencial manter os objectivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional. Nesta região têm sido frequentes as queixas devido à má qualidade da rede de telecomunicações em concelhos como Mação, Sardoal, Abrantes ou Rio Maior.

Como um vasto conjunto de freguesias de baixa densidade já estão incluídas nas obrigações constantes do Regulamento do “Leilão 5G”, foram agora identificadas estas 100 freguesias de menor densidade populacional que não constavam desse regulamento. Destas 100 freguesias a MEO terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias.

A decisão da ANACOM, que vai ainda ser sujeita a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis, visa assegurar os objectivos de regulação que cabe a essa autoridade prosseguir. Entre eles os de promover a concorrência, incentivar o investimento e evitar perturbações na continuidade da prestação dos serviços de comunicações.

“Sendo o espectro de radiofrequências um recurso público escasso, e com um valor económico significativo, deve garantir-se que esse valor será usufruído pelo máximo número possível de consumidores e utilizadores”, sublinha a entidade liderada por João Cadete de Matos.

ANACOM obriga operadoras de telecomunicações a melhorar serviços em 100 freguesias

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