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Tribunal acusa vítimas de usarem legionella para camuflar sintomas
Tribunal diz que uma das vítimas usou o surto de legionella para camuflar sintomas de que já era portadora

Tribunal acusa vítimas de usarem legionella para camuflar sintomas

Juíza que leu decisão instrutória do processo legionella notou que, em alguns casos, a sintomatologia de que as vítimas se queixam já era pré-existente ao surto. E lembrou que, apesar da indignação popular de quem ficou fora do nexo de causalidade, o tribunal apenas pode decidir com base nos indícios presentes nos autos.

O Tribunal de Instrução Criminal de Loures que deu a conhecer a decisão instrutória do processo legionella na tarde de 12 de Julho considera que algumas vítimas usaram o surto como capa para esconder um conjunto de sintomatologias de que já eram portadoras e com isso evitarem trabalhar.

Num dos casos, o de Maria Costa Martins, a única assistente que se manteve no processo sem aceitar o acordo extrajudicial proposto pelos arguidos e a única que compareceu na leitura da decisão, a juíza referiu que alguns dos problemas de saúde de que esta se queixava no processo já eram pré-existentes. E considerou mesmo que a vítima tentou com o surto “camuflar as patologias de que já era portadora”, não tendo sido possível ao tribunal sufragar a tese de que ficou sem trabalhar todo este tempo por causa do surto. Tese de que a vítima discorda.

Ainda que acredite ser possível formular um juízo indiciário suficientemente forte para levar os arguidos a julgamento pela prática de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, a juíza Ana Rita Loja notou que se tratou de um caso isolado e que passados seis anos os arguidos têm mantido um bom comportamento e profissionalismo ao serviço.

Notou também o facto da ADP Fertilizantes ter introduzido alterações de melhoria na fábrica e nos procedimentos para que tal surto não volte a acontecer. E deixou um recado à indignação da comunidade: não se pode através dos autos exigir mais do tribunal do que aquilo que está indiciado aos arguidos. Ou seja, o tribunal apenas pode julgar os arguidos com base na acusação que o Ministério Público formulou.

Na decisão instrutória, recorde-se, o tribunal propôs a todas as partes - Ministério Público (MP), arguidos e à única assistente, Maria Costa Martins - um acordo indemnizatório que evite que o caso siga para julgamento. Se for aceite por todas as partes o processo termina com as indemnizações, que vão desde os 12.500 aos 22.500 euros às vítimas e meio milhão de euros a pagar a unidades hospitalares pelos custos de tratamento e hospitalização.

Caso uma das partes não aceite as condições o processo segue para julgamento. O processo fica agora provisoriamente suspenso até que se esgotem os 10 dias previstos para cada uma das partes se pronunciar. Com as férias judiciais à porta é provável que a decisão final só seja conhecida depois do Verão.

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