
Tribunal acusa vítimas de usarem legionella para camuflar sintomas
Juíza que leu decisão instrutória do processo legionella notou que, em alguns casos, a sintomatologia de que as vítimas se queixam já era pré-existente ao surto. E lembrou que, apesar da indignação popular de quem ficou fora do nexo de causalidade, o tribunal apenas pode decidir com base nos indícios presentes nos autos.
O Tribunal de Instrução Criminal de Loures que deu a conhecer a decisão instrutória do processo legionella na tarde de 12 de Julho considera que algumas vítimas usaram o surto como capa para esconder um conjunto de sintomatologias de que já eram portadoras e com isso evitarem trabalhar.
Num dos casos, o de Maria Costa Martins, a única assistente que se manteve no processo sem aceitar o acordo extrajudicial proposto pelos arguidos e a única que compareceu na leitura da decisão, a juíza referiu que alguns dos problemas de saúde de que esta se queixava no processo já eram pré-existentes. E considerou mesmo que a vítima tentou com o surto “camuflar as patologias de que já era portadora”, não tendo sido possível ao tribunal sufragar a tese de que ficou sem trabalhar todo este tempo por causa do surto. Tese de que a vítima discorda.
Ainda que acredite ser possível formular um juízo indiciário suficientemente forte para levar os arguidos a julgamento pela prática de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, a juíza Ana Rita Loja notou que se tratou de um caso isolado e que passados seis anos os arguidos têm mantido um bom comportamento e profissionalismo ao serviço.
Notou também o facto da ADP Fertilizantes ter introduzido alterações de melhoria na fábrica e nos procedimentos para que tal surto não volte a acontecer. E deixou um recado à indignação da comunidade: não se pode através dos autos exigir mais do tribunal do que aquilo que está indiciado aos arguidos. Ou seja, o tribunal apenas pode julgar os arguidos com base na acusação que o Ministério Público formulou.
Na decisão instrutória, recorde-se, o tribunal propôs a todas as partes - Ministério Público (MP), arguidos e à única assistente, Maria Costa Martins - um acordo indemnizatório que evite que o caso siga para julgamento. Se for aceite por todas as partes o processo termina com as indemnizações, que vão desde os 12.500 aos 22.500 euros às vítimas e meio milhão de euros a pagar a unidades hospitalares pelos custos de tratamento e hospitalização.
Caso uma das partes não aceite as condições o processo segue para julgamento. O processo fica agora provisoriamente suspenso até que se esgotem os 10 dias previstos para cada uma das partes se pronunciar. Com as férias judiciais à porta é provável que a decisão final só seja conhecida depois do Verão.
