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Impedir de votar é excessivo

A pena aplicada ao empresário de Abrantes que terá agredido autarcas desse concelho é original na sua substância, pois impede o visado de votar e de ser candidato a eleições durante dois anos. Obviamente, essa punição está prevista no código penal, senão o juiz não a teria aplicado, mas parece-me excessivo que se retirem direitos cívicos tão básicos a um cidadão, mesmo sopesando a gravidade dos seus actos contra autarcas legitimamente eleitos e que, como tal, representam o povo do seu concelho. Já houve autarcas condenados por crimes praticados quando se encontravam no exercício dessas funções e, que eu saiba, não sofreram esse tipo de penalização. A democracia faz-se com todos e há outras formas de punir e de fazer pagar a sua dívida à sociedade a quem infringiu a lei.

Albertina Areosa

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