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Autarcas do Cartaxo livram-se de processo por incumprimento do PAEL
Fernando Amorim e Pedro Ribeiro livraram-se de um processo que poderia levar à perda de mandato por incumprimento das regras do PAEL

Autarcas do Cartaxo livram-se de processo por incumprimento do PAEL

Uma lei aprovada na Assembleia da República, que alivia as condições impostas pelo acesso ao PAEL, iliba autarcas com processos sancionatórios pendentes.

O presidente e o vice-presidente da Câmara do Cartaxo, os socialistas Pedro Magalhães Ribeiro e Fernando Amorim, respectivamente, livraram-se de um processo que, no limite, poderia levar à perda de mandato, por incumprimento das regras do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), graças a uma lei aprovada na passada semana na Assembleia da República pelo PS e PCP. A iniciativa parlamentar do PS beneficiou ainda autarcas de mais cinco municípios, quatro geridos pelo PS e um pelos comunistas, que eram alvo de processos idênticos: Vila Nova de Gaia, Alfandega da Fé, Aljustrel, Covilhã e Évora.

Tal como O MIRANTE noticiou em Setembro de 2019, o presidente e o vice-presidente da Câmara do Cartaxo estavam a contas com um processo que poderia implicar a perda de mandato, por causa de alegados erros cometidos pelos antecessores na autarquia aquando da candidatura ao PAEL. Situação que, dizia o actual executivo cartaxeiro, levou a que fosse impossível cumprir algumas medidas impostas, nomeadamente a de redução das despesas com pessoal.

O processo surgiu na sequência de uma auditoria da IGF ao município, que verificou o incumprimento do PAEL à qual a autarquia aderiu, devido à difícil situação financeira, em 2012, no mandato liderado por Paulo Varanda. O actual presidente justifica que foram transmitidos pelo anterior executivo dados que não correspondiam à realidade. Na elaboração do Plano de Assistência Financeira, que integrava o PAEL, foi indicada uma despesa com pessoal na ordem dos cinco milhões de euros para 2013 quando a despesa era de sete milhões.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) notificou na altura o presidente Pedro Magalhães Ribeiro e o vice Fernando Amorim para se defenderem no processo. Os autarcas mostraram-se sempre convictos que seria reconhecido não terem responsabilidades e que o processo cairia por terra.

Medidas e objectivos impossíveis de cumprir

Pedro Magalhães Ribeiro disse que quando tomou posse como presidente, no Outono de 2013, informou as entidades de que “os pressupostos que tiveram por base a elaboração do Plano de Assistência Financeira continham graves e grosseiros erros de avaliação face ao histórico e à realidade das contas do município”. Perante essa situação, o autarca alertou que o plano continha medidas e objectivos impossíveis de cumprir.

Segundo o autarca, perante as contas apresentadas, o município teria de despedir uma centena de trabalhadores para baixar as despesas com pessoal. Uma medida irrealista, já que legalmente a autarquia não podia dispensar trabalhadores do quadro.

A lei aprovada na passada semana na Assembleia da República “altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)” e prevê um relaxamento das restrições para os municípios que recorreram ao programa, prevendo, entre outras medidas, que estes possam não cobrar a taxa máxima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que a adesão ao PAEL exigia.

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