uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Dupla absolvida de seis crimes de incêndio no Sardoal por falta de provas

Dois homens acusados de terem ateado seis fogos, que no conjunto queimaram apenas 1064 metros quadrados de mato e eucaliptos, estiveram quase um ano com pulseira electrónica e agora o tribunal concluiu que os indícios eram fracos. As testemunhas, incluindo dois militares da GNR, não conseguiram identificar os autores. A Judiciária entregou relatórios que não têm valor legal.

Dois habitantes do Sardoal, acusados de terem ateado seis fogos florestais no concelho, entre Julho e Setembro do ano passado, e que estiveram em prisão domiciliária com pulseira electrónica, foram absolvidos dos crimes por falta de provas. Os dois militares da GNR que faziam a vigilância das matas a cavalo viram uma mota com dois homens no local onde começou o incêndio, mas não viram a matrícula do veículo nem os conseguiram identificar. Uma testemunha, que também viu dois homens numa moto na zona onde tinha deflagrado outro incêndio, começou por identificar o que circulava como pendura, mas questionado sobre a razão de ter a certeza se era o arguido no processo, não conseguiu apontar elementos credíveis.

O maior incêndio de que estavam acusados os arguidos, um deles ex-bombeiro e que tem esquizofrenia paranoide, ocorreu no dia 5 de Setembro e consumiu apenas 750 metros quadrados de mato e eucaliptos. Os outros ficaram-se por pequenas fogueiras sem grandes consequências. Por exemplo, o fogo no dia 1 de Agosto cerca da meia-noite, na freguesia de Alcaravela, queimou apenas dois metros quadrados de mato. Os restantes tiveram uma área ardida de cinco, de 60, de 87 e de 160 metros quadrados, situações que o Tribunal de Santarém considera ter-se ficado a dever à pronta intervenção do dispositivo de combate a incêndios.

O colectivo de juízes, com base nos três testemunhos considerou não ser possível ultrapassar a dúvida razoável sobre a imputação aos arguidos dos seis crimes de incêndio florestal. Cinco dos crimes de que estavam indiciados são punidos com prisão de três a 12 anos, por se considerar que criavam perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, enquanto o sexto crime tinha uma moldura penal de um a oito anos de prisão. O tribunal explicou que não é possível aferir se a mota que as testemunhas viram nos locais dos incêndios era a mesma que pertencia aos arguidos.

Para o tribunal a investigação da Polícia Judiciária também não podia ser valorizada em tribunal, já que os inspectores apresentaram fotos dos arguidos a apontarem para os locais dos incêndios, depois de os terem ouvido em declarações. Os juízes consideram que a Judiciária pretendeu fazer com que os relatórios com as fotografias, a que chamaram auto de reconhecimento de local e relatório de acompanhamento de reconhecimento de locais, fossem aquilo que não são, ou seja, autos de reconstituição de factos. Para o tribunal o recurso a este procedimento, que se cingiu à fotografia e pouco mais, anexadas às declarações, não têm força legal.

Mais Notícias

    A carregar...

    Capas

    Assine O MIRANTE e receba o Jornal em casa
    Clique para fazer o pedido