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Desvario dos candidatos do Chega em Santarém com propostas desfasadas da lei
João Lynce e Pedro Correia

Desvario dos candidatos do Chega em Santarém com propostas desfasadas da lei

Algumas das ideias dos candidatos do Chega à assembleia municipal e à União de Freguesias da Cidade para as autárquicas não se enquadram nos órgãos a que se candidatam. Por exemplo, o candidato à união de freguesias chega a propor intervir na Escola Prática de Cavalaria quando essa competência é da câmara que é dona do imóvel.

Os candidatos do Chega à Assembleia Municipal de Santarém e à União de Freguesias da Cidade andam desfasados das suas competências, ao proporem coisas que não estão nas competências dos órgãos a que se candidatam. A desorientação dos candidatos revela bem que não sabem o lugar de cada um, ao ponto do cabeça-de-lista à união de freguesias, que é de Alcácer do Sal e sem qualquer ligação a Santarém, propor a requalificação das infra-estruturas da antiga Escola Prática de Cavalaria, quando o espaço pertence à câmara.

O desvario dos candidatos vai ao ponto do cabeça-de-lista à assembleia não saber quais são as funções do órgão a que se candidata, propondo, numa nota enviada pelo partido, ideias que têm de partir do órgão executivo, a câmara municipal. O candidato Pedro Correia, natural do Entroncamento, vem dizer que pretende baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis e implementar um plano de estacionamento na cidade mais acessível a todos.

Se o maestro candidato à assembleia municipal lesse o Regime Jurídico das Autarquias Locais perceberia no Artigo 24º que o órgão a que concorre é de apreciação e fiscalização. No artigo seguinte podia ficar elucidado que à assembleia compete, sob proposta da câmara municipal, aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, as taxas do município e deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município. É também sob proposta da câmara que a assembleia se pode pronunciar sobre o valor do IMI, proposto por quem dirige a câmara. O maestro Pedro Correia, de 47 anos, teria de ser eleito o presidente da mesa da assembleia, por votação dos membros, e depois convencer a maioria dos eleitos a alterar o valor proposto pelo município.

João Lynce, 46 anos, criador de cavalos lusitanos e campeão nacional e europeu em equitação de trabalho, entre 2001 e 2003, também pode ler a lei e perceber que cabe à câmara administrar o domínio público municipal, quando diz pretender intervir na escola prática. E não vá ter a mesma ideia que Pedro Correia de se meter no estacionamento, convém ler a alínea rr) do Artigo 33º, onde se refere que é ao executivo camarário que cabe deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.

O candidato à freguesia diz ainda que quer reabilitar a praça de toiros Celestino Graça, que pertence a uma entidade privada, a Misericórdia. Ora a junta ou a câmara não pode intervir sobre um bem que não é delas e nem sequer investir dinheiro em imóveis privados. Mas mesmo que fosse possível, o orçamento da junta quanto muito daria para mandar pintar o recinto. Voltando a Pedro Correia, ele também quer outras coisas que não lhe competem, como mais médicos para o concelho (área da competência do Ministério da Saúde), promover a natalidade, recriar um quadro de apoio adequado às associações e dinamizar o desporto.

Desvario dos candidatos do Chega em Santarém com propostas desfasadas da lei

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