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Novas tabelas de preços da ADSE já entraram em vigor

As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo entraram em vigor a 1 de Setembro.

As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo entraram em vigor a 1 de Setembro. Com as novas tabelas o preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos actuais 3,99 euros para cinco euros enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20. No caso das teleconsultas a comparticipação da ADSE é de 14,47 euros sendo de 3,99 euros o co-pagamento a cargo do beneficiário.

Entre as regras específicas as tabelas publicadas referem que as consultas acima dos limites anuais na tabela Consultas Médicas são objecto de autorização prévia ou que a ADSE apenas financia uma consulta médica de Clínica Geral ou da mesma especialidade por dia, independentemente de a mesma ter sido realizada em regime livre ou regime convencionado. Além disso, sempre que se verifique a realização de um número significativo de consultas médicas, num determinado período, a ADSE poderá exigir a emissão de um relatório médico a justificar a sua necessidade.

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