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MP insiste que Moita Flores deve ser julgado no processo de obras na ex-EPC
Francisco Moita Flores vai ficar a saber se vai a julgamento pela prática de vários crimes

MP insiste que Moita Flores deve ser julgado no processo de obras na ex-EPC

Leitura da decisão instrutória está agendada para 28 de Outubro, onde se ficará a saber se o ex-autarca de Santarém vai a julgamento.

O Ministério Público e a Câmara de Santarém pediram ao Tribunal de Instrução que o antigo presidente do município Francisco Moita Flores seja pronunciado no processo por obras realizadas na antiga Escola Prática de Cavalaria (EPC) e que este considera “injusto”. A leitura da decisão instrutória ficou agendada para 28 de Outubro, onde se ficará a saber se o ex-autarca vai a julgamento.

No debate instrutório do processo em que Moita Flores e o antigo director do departamento urbanístico do município António Duarte são acusados de prevaricação, Ricardo Sá Fernandes, advogado do ex-autarca, considerou a acusação feita pelo Ministério Público (MP) “profundamente injusta” e acusou o actual presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves, de querer usar a justiça como forma de “vingança”.

Na sessão realizada a 14 de Setembro, o procurador do MP pediu ao tribunal para que pronuncie o ex-autarca e o antigo director do departamento de Urbanismo do município “nos termos em que foram pronunciados na acusação”, pedido em que foi acompanhado pelo mandatário da câmara municipal, que se constituiu assistente no processo.

Sá Fernandes afirmou que a acção, resultante de uma denúncia apresentada por Ricardo Gonçalves em Novembro de 2014, surgiu depois de uma sentença do Tribunal Administrativo na qual ficou claro que o município perdeu o processo em que a empresa que realizou as obras, a A. Machado e Filhos, reclamava 1,6 milhões de euros, porque não apresentou contestação, o que só não originou a perda de mandato do executivo liderado pelo actual presidente por prescrição.

Contudo, o pedido apresentado por António Duarte e secundado por Moita Flores para que Ricardo Gonçalves fosse ouvido como testemunha nesta fase instrutória foi indeferido pela juíza de instrução Ana Margarida Fernandes, que recordou que o autarca foi ouvido duas vezes na fase de inquérito, tendo-se pronunciado então sobre a acção administrativa, a sua não contestação e o seu papel nesse processo.

O procurador do MP, Manuel Nunes Ferrão, afirmou que a prova produzida durante a instrução não pôs em causa os factos constantes da acusação, questionando a actuação de Moita Flores no período em que esteve com mandato suspenso (até 15 de Outubro de 2012), em particular o facto de ter dado instruções e interferido no processo a três dias de terminar o prazo para contestação da acção administrativa (14 de Outubro de 2012).

Segundo a acusação, Moita Flores deu instruções para os serviços entregarem o processo a outro advogado, afirmando a defesa do antigo autarca que a sua intervenção ocorreu devido à inacção de Ricardo Gonçalves (que substituiu Moita Flores no período em que este esteve com o mandato suspenso e que, após a sua renúncia, assumiu o cargo).

Segundo o MP, Ricardo Gonçalves só teve conhecimento da acção contra o município em 12 de Setembro de 2012, tendo então determinado a constituição de uma comissão arbitral para analisar o processo, já que “não havia conhecimento, nem documentação, nos serviços sobre a obra”.

Adjudicações sem concurso

O advogado do município, Paulo Moura Matos, questionou a forma como foram sendo feitas adjudicações directas sucessivas a uma empresa que foi classificada como de “vão de escada”, que nem sequer se encontrava no grupo das três inicialmente consultadas para uma empreitada que se destinava à criação de um Serviço de Atendimento à Gripe (SAG), determinada em 2009 durante o surto de Gripe A.

Como não se confirmou a crise pandémica o município entregou à empresa a realização de operações de limpeza em outras instalações da antiga EPC onde iria instalar serviços municipais. O valor de obra realizada apurado por uma comissão nomeada pelo município rondou os 240 mil euros, mas a empresa, que faliu em 2014, contestou em tribunal, dando origem a um processo em que é pedido à Câmara de Santarém o pagamento de 1,6 milhões de euros.

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