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Tribunal dá trinta dias à comunidade para juntar-se a acção popular em Alverca
Grupo de moradores colocou acção popular no Tribunal Administrativo de Lisboa contra a construção de um prédio de cinco andares no centro de Alverca do Ribatejo

Tribunal dá trinta dias à comunidade para juntar-se a acção popular em Alverca

Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa está a apreciar a acção popular interposta por moradores contra a construção de um prédio de cinco andares no centro de Alverca e deixa agora a porta aberta a quem quiser acrescentar elementos ou contributos ao processo.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TAL) entendeu na apreciação da acção popular interposta por moradores de Alverca do Ribatejo contra a construção de um prédio de cinco andares no centro da cidade, abrir o processo aos contributos da comunidade.

Num despacho emanado na última semana, a juíza encarregue do caso informa que, tratando-se de uma acção popular, fica agora aberto um prazo de 30 dias para que outras pessoas que queiram acrescentar elementos e dar contributos à acção o possam fazer, explica a O MIRANTE o advogado dos moradores, Fernando Neves Carvalho.

Um grupo de moradores, recorde-se, colocou uma acção popular no TAL visando travar a construção de um prédio de cinco andares no Verão de 2019 e pede o reconhecimento da nulidade do licenciamento emitido pelo município de Vila Franca de Xira em 2011, pelo facto de o prédio estar inserido numa área onde a maioria do edificado tem dois pisos. Alegam que está em causa a norma de que o traçado arquitectónico e a volumetria das edificações “devem integrar-se harmoniosamente na imagem urbana das construções envolventes”.

Os contestatários requereram que o tribunal determinasse a imediata suspensão das obras, que arrancaram em Junho de 2019 e foram alvo de embargo pouco depois, em Setembro, encontrando-se paradas desde então. No documento, os moradores consideram que as áreas classificadas de interesse patrimonial, como é a Rua Joaquim Sabino Faria, impõem que as novas edificações devem respeitar as médias das cérceas da frente edificada em que se inserem. E consideram que o licenciamento da obra terá sido aprovado “em flagrante contradição com as normas do regulamento do PDM” o que, na sua óptica, deveria ter levado à nulidade do acto camarário.

A câmara diz ter cumprido todos os procedimentos legais e o presidente da câmara de então, Alberto Mesquita, sempre considerou que a construção do prédio teve como antecedente um pedido de informação sobre a viabilidade de construção de um edifício de habitação colectiva, com uma volumetria de 4 pisos mais um recuado e um piso em cave.

Na óptica da câmara, o edifício proposto “segue o alinhamento das construções existentes da Rua César Augusto Gonçalves Ferreira, bem como a volumetria dominante nesta frente edificada de arruamento”. O município já perdeu por duas vezes os recursos que colocou à decisão de manter a obra embargada.

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