Paulo Queimado obrigado a desactivar página pessoal do Facebook
O presidente da Câmara da Chamusca violou a lei que regula a publicidade institucional e teve de desactivar a sua página pessoal no Facebook. Paulo Queimado andou a divulgar no período eleitoral obras já aprovadas, o que contraria a lei, para obter vantagem nos votos, o que estava impedido de fazer enquanto autarca em funções e recandidato. Autarca só desactivou a página pessoal quatro dias depois das eleições.
O presidente da Câmara da Chamusca, Paulo Queimado, violou a lei eleitoral ao utilizar a sua página pessoal no Facebook para fazer publicidade institucional, numa altura em que estava impedido. Por causa disso a Comissão Nacional de Eleições (CNE) terá mandado o autarca socialista suspender a página. Na altura em que fez publicações sobre obras que tinha realizado já tinha sido publicado o decreto com a data das eleições autárquicas, que se realizaram a 26 de Setembro. Ao que O MIRANTE apurou a denúncia à CNE foi feita pela concelhia da CDU (coligação do PCP e PEV) da Chamusca logo a seguir a publicação dos artigos. No entanto Paulo Queimado só desactivou a sua página pessoal quatro dias depois do acto eleitoral.
Fonte próxima do processo disse ao nosso jornal que o autarca, reeleito com maioria absoluta, publicou dois vídeos, enquanto recandidato, a publicitar alguns projectos que já tinham sido aprovados pelos cinco vereadores em reuniões do executivo, que inclui um eleito da coligação PSD/CDS e outro da CDU. Um dos vídeos em causa dizia respeito ao projecto de regeneração urbana da vila, que vai custar cerca de dois milhões de euros e que prevê a criação de mais lugares de estacionamento.
Segundo a mesma fonte, na queixa apresentada, a CDU considerou “anti inconstitucional e injusto” que o autarca tenha utilizado este projecto “para conquistar votos quando o mesmo já foi aprovado há cerca de um ano e continua sem ter empresas interessadas em realizar as obras acabando os concursos públicos por ficarem desertos”.
O QUE DIZ A LEI
A lei que regula a propaganda eleitoral (Lei n.º 72-A/2015, de 23 de Julho) proíbe a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Numa nota informativa, a CNE esclarece que os titulares de cargos públicos devem determinar a remoção de materiais que promovam actos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição, desde a publicação do decreto que marcou a data das eleições (8 de Julho de 2021). A CNE “actua na garantia da igualdade de oportunidades das candidaturas e da neutralidade das entidades públicas perante as acções de propaganda política anteriores ao acto eleitoral e, por isso, destinadas a influenciar directamente o eleitorado quanto ao sentido de voto”, refere a mesma nota.