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Proibidos produtos de plástico de utilização única

Produtos de plástico de utilização única como cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões, estão proibidos, desde 1 de Novembro, de serem colocados no mercado, de acordo com um decreto-lei do Governo. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros no início de Setembro e nele estabelecia-se a proibição de colocar esses produtos no mercado a partir de 1 de Novembro.

O decreto-lei fez a transposição parcial de uma directiva europeia de 5 de Junho de 2019 sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”.

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