Faça o teste à corrupção
Tácito, historiador e político romano (séc.I), formulou o Teorema da Corrupção: “quanto maior for o número de leis, mais corrupta é a República.” Com base neste teorema, desafio o leitor a tirar as suas próprias conclusões, lendo o artigo 1.º do regime do processo de inventário (Lei 23/13, de 5 de Março).
Diz o artigo 6.º do Código Civil que “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.” Este artigo data de 1966 e assenta num princípio fundamental da vida em sociedade: todo o cidadão tem a obrigação não só de conhecer a lei, mas de saber como se há-de comportar perante a mesma. Ou seja, este artigo tem por objectivo afastar o chico-espertismo tão lusitano do tipo “eu não sabia que...” ou “eu pensava que...”
Mas este artigo também pressupõe uma coisa: a estabilidade legislativa, caso contrário não é possível exigir que o cidadão conheça a lei e, muito menos, saber como se há-de comportar perante a mesma. Acontece que hoje é inexigível a qualquer cidadão o conhecimento da lei, uma vez que a mesma nunca pára quieta, encontrando-se em mutação constante, seja por via legislativa, seja por via interpretativa.
O Direito, a Moral e a Ética, apesar de serem conceitos diferentes e que visam realidades diferentes, estão relacionados. O Direito tem a ver com os actos, a Moral com os hábitos e a Ética com a configuração do carácter. Ora, uma sequência de actos vai gerando em nós a tendência para os repetir. Por sua vez, a aquisição de bons hábitos conduz necessariamente à estruturação do carácter. Foi com base nesta evidência que Tácito, historiador e político romano (séc.I), formulou o Teorema da Corrupção: “quanto maior for o número de leis, mais corrupta é a República.”
Com base neste teorema, desafio o leitor a tirar as suas próprias conclusões, lendo, por exemplo, o artigo 1.º do regime do processo de inventário (Lei 23/13, de 5 de Março):
Artigo 1.º (Objecto)
A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375-A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 263-A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos-Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375-A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos-Leis n.os 247-B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto-Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 513-X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381-A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321-B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329-A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 375-A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30-D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53-A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de novembro.
Santana-Maia Leonardo .