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Direito de Resposta

Na qualidade de mandatário do Exmo. Senhor Marco Paulo Marques Ferreira, venho por este meio e ao abrigo do disposto nos artigos 24.0 a 26.0 da Lei nº 2/99, de 13 de janeiro (na sua versão actual dada pela Lei n.0 78/2015, de 29/07), e a propósito da notícia de primeira página, publicada no vosso semanário regional, datado de 10/11/2022, Ano XXXIV, nº 1585, Edição Vale do Tejo, com o tema desenvolvido na página 5 e com o título “Catequista confessa ter abusado de menina na Igreja de Samora Correia”, exercer, em nome do meu constituinte, o Direito de Resposta que lhe assiste por inerência da dita notícia padecer de referências erróneas e inverídicas, as quais passamos a identificar:
Não é verdade que o Senhor Marco Ferreira tenha sido Catequista;
Não é verdade que o Sr. Marco Ferreira tenha confessado ter “abusado sexualmente de uma menina de 12 anos”, sendo que tal afirmação (abuso sexual), constitui uma conclusão de direito a qual, na ausência de Sentença/Acórdão transitado em julgado, é falsa e ofende o Princípio de Presunção de Inocência;
Não é verdade que até ao términus do Julgamento o Sr. Marco esteja obrigado a permanecer na sua habitação com recurso a vigilância electrónica, uma vez que tal medida não poderá estender-se por período superior ao fixado no Código de Processo Penal para o efeito, tal como resulta da decisão instrutória;
Não é verdade que o Sr. Marco Ferreira tenha sujeitado “a vítima a abuso sexual na altura em que lhe dava catequese”, uma vez que, como acima se alegou, o Sr. Marco Ferreira nunca fora catequista e a matéria indicada ofende o Princípio de Presunção de Inocência;
Mais se dirá que, em momento algum, no artigo em causa o Mirante esclarece os seus Leitores, tal como devia, de que o Sr. Marco Ferreira é, e era, portador de Perturbação do Desenvolvimento Intelectual, situação clínica anterior à data dos factos, conforme resulta já assente no processo-crime.
A qual, aliás, fora confirmada em 1996, por Junta Média, que concluiu que o Sr. Marco Ferreira padecia de deficiência mental adquirida após o nascimento e de carácter permanente.
Paulo Morgado

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