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O eleito que é advogado da Câmara de Alpiarça e a lei

Em referência ao artigo “Filho do mandatário da presidente de Alpiarça em vias de perder o mandato” publicado no passado dia 29 de Dezembro, em que sou mencionado, permita-me o seguinte esclarecimento: De acordo com o citado no texto, a senhora presidente da câmara respondeu a O MIRANTE que: “Tem que ser um advogado da nossa confiança por isso o contratamos”. Plenamente de acordo, ninguém contrata um advogado que não seja da sua confiança, e acrescentou ainda que: “O mesmo se passou com anteriores mandatos em que a CDU escolheu advogados da sua confiança e também do mesmo partido”. Continuo de acordo e não iria colocar à consideração do TAF de Leiria o facto de terem contratado um advogado do PS e da confiança da câmara.
O que coloquei à consideração daquele tribunal, foi o facto de o advogado contratado ser um eleito na assembleia municipal, tal como colocaria à consideração do TAF de Leiria se o advogado contratado fosse um eleito do executivo. O que coloquei também à consideração do TAF de Leiria foi a eventual incompatibilidade gerada pelo incumprimento da Lei 29/87, no seu Art.º 4º, de que cito parte: “No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios: v) Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão”.
Armindo Batata - Deputado eleito na A. M. de Alpiarça por “Todos por Alpiarça”- (PSD/MPT

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