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Famílias que vendam casas para pagar empréstimo da habitação isentas de mais-valias

Entre as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros está também a isenção do imposto sobre as mais-valias quando a casa é vendida ao Estado.

O Conselho de Ministros aprovou a isenção de imposto sobre as mais-valias geradas na venda de casas quando o valor da venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do proprietário ou descendentes. A medida integra o pacote “Mais habitação” aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 17 de Fevereiro e foi anunciada durante o ‘briefing’ que se seguiu à reunião do Governo, em que participaram o primeiro-ministro, António Costa, e os ministros da Habitação, Marina Gonçalves e das Finanças, Fernando Medina.
Em causa está, como precisou o ministro das Finanças, a não tributação de mais-valias resultantes “da venda de imóveis do próprio” e que “sejam aplicadas na amortização do crédito de primeira habitação”, deste e de descendentes. Para Fernando Medina, a medida vem alargar a isenção de mais-valias da venda de imóveis a “uma situação muito específica, mas muito importante”, já que a vertente fiscal acaba por retrair a venda de imóveis herdados por parte das pessoas com empréstimo da casa de primeira habitação. Entre as medidas aprovadas está também a isenção do imposto sobre as mais-valias quando a casa é vendida ao Estado, de forma a aumentar a oferta de casas para o mercado de arrendamento acessível. O novo pacote legislativo sobre habitação contempla várias medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção. O “Mais Habitação” vai agora ficar em discussão pública durante cerca de um mês, voltando a Conselho de Ministros em 16 de Março, onde será aprovada a proposta que o Governo enviará à Assembleia da República – onde constarão, por exemplo, todas as que mexem com matérias fiscais.

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