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Direito de Resposta

“...ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos...” é o dever elementar do jornalista conforme artigo 14.º do Estatuto do Jornalista.
A 01, 29 e 31 de dezembro de 2022, e a 24 e 28 de fevereiro de 2023, o jornal O MIRANTE fez notícia a meu respeito. As mesmas, além de impressas, com honras de capa, foram difundidas no site e nas redes sociais. E nas cinco vezes em que o jornal O MIRANTE publicitou o mesmo assunto, nunca me ouviu, ignorando o dever que tem para com o jornalismo.
Enquanto advogado e jurista, pauto e pautarei a minha conduta pelo estrito cumprimento da Lei. Respeitando esta premissa, fui contratado como advogado pelo município de Alpiarça, profissão que se caracteriza pela total independência técnica, não sujeita a indicações/orientações por parte de terceiros.
Não obstante, aceitei ser membro da Assembleia Municipal de Alpiarça. Fi-lo ciente e consciente, que ser eleito num órgão, não tem qualquer influência com a contratação por outro, e que os anos que levo de atividade política me permitiam honrar o cargo.
Nunca as funções políticas desempenhadas me constrangeram no desempenho da profissão, nem o inverso.
Aceitei o cargo tranquilizado por uma leitura atualista da lei, por pareceres da Ordem dos Advogados e da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional.
Não obstante, diversas queixas e “notícias” propagandeadas, originaram um processo judicial, cuja decisão respeitarei.
Estou na política, por convicção, aprendizagem e vivência. Fiz a primeira campanha em 1986 e, desde então, mais ou menos ativo, nunca parei. Estou na advocacia por convicção, por respeito, pelo Estado de Direito.
À quinta vez, tive de exercer o meu direito de resposta, já que o jornal O MIRANTE nunca se dignou a contactar-me. Devo-o a todos aqueles que me confiam “a liberdade e/ou o património”.
João Pedro Céu

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