Câmara de Rio Maior e empresas absolvidos em disputa de terrenos na Serra dos Candeeiros
Em causa estava uma área onde foram implantadas torres eólicas, de que a Câmara de Rio Maior se tornou proprietária, há três décadas, por usucapião. Ministério Público defendia a nulidade das escrituras.
O Juízo Central Cível de Santarém absolveu o município de Rio Maior e duas empresas ligadas às energias renováveis num caso de disputa de terrenos na freguesia de Rio Maior onde foram implantadas torres eólicas. A titularidade dos terrenos foi contestada pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros, que os considerou comunitários, tese que foi acompanhada pelo Ministério Público.
Na petição que deu origem ao processo o Ministério Público pedia a nulidade de escrituras por usucapião de terrenos baldios feitas pela Câmara de Rio Maior em 1987 e 1993 quando o município era presidido pelo socialista Silvino Sequeira. O Ministério Público pedia ainda a nulidade dos “actos jurídicos subsequentes”, nomeadamente do arrendamento que permitiu a instalação do Parque Eólico da Serra das Meadas (PESM), em funcionamento desde 2006, que contempla receitas para o município.
O julgamento começou em Dezembro de 2018 e foi retomado em Novembro de 2021 depois de quase três anos de suspensão na tentativa de um acordo entre a Câmara de Rio Maior, a Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros e os promotores das eólicas.
Na sentença a que O MIRANTE teve acesso refere-se: “Não se tendo demonstrado o direito invocado pelo Ministério Público de que os terrenos em causa eram baldios a consequência necessária é a improcedência dos pedidos formulados e a absolvição dos réus”.