Direito de Resposta
A 29 de fevereiro de 2024 o Jornal O MIRANTE publicou a notícia “Paulo Queimado volta a esconder contas à oposição na Chamusca”, referindo que é notícia recorrente em O MIRANTE o facto de Paulo Queimado dificultar o acesso às contas aos eleitos da oposição na Chamusca.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal executar as opções do plano e orçamento, podendo esta competência ser delegada no Presidente da Câmara, tal como se verifica no Município da Chamusca. Assim, e no uso da delegação de competências concedida pela Câmara Municipal, o presidente desenvolve todas as ações e tarefas necessárias à execução das opções do plano e orçamento do Município da Chamusca, sem deixar de dar cabal conhecimento aos Órgãos Executivo e Deliberativo de toda a atividade municipal, como se comprova pelas ordens do dia das reuniões de Câmara, nas quais é sempre incluída a documentação relativa aos pagamentos, compromissos e resumos de tesouraria nos períodos que decorrem entre as reuniões quinzenais, bem como pelo relatório detalhado apresentado em cada sessão da Assembleia Municipal.
Em todas as reuniões de Câmara e sessões da Assembleia, são esclarecidas pelo Presidente da Câmara, todas as questões e dúvidas colocadas pelos eleitos locais, independentemente da força política que representam.
Toda a informação relativa à prestação de contas está disponível no site do Município da Chamusca, podendo ser consultada por quem assim o desejar, sendo esse procedimento, uma prática seguida pelo Executivo Municipal, em pleno cumprimento da legislação em vigor.
O teor da publicação supramencionada, só pode ter ocorrido por distração, ou por desconhecimento da forma como decorre toda a atividade municipal no Município da Chamusca.
O presidente da Câmara da Chamusca
Paulo Queimado