Tribunal da Relação mantém penas suspensas aos condenados por acidente de Sara Carreira
Juízes da Relação de Évora decidiram por unanimidade julgar improcedentes os recursos apresentados pelos arguidos, condutores relacionados com o acidente condenados a penas suspensas de prisão.
O Tribunal da Relação de Évora decidiu manter as penas de prisão suspensas a que foram condenados os três arguidos envolvidos no acidente que vitimou a cantora Sara Carreira, num acidente na A1 próximo de Santarém, mantendo a decisão da primeira instância. Em acórdão publicado no dia 11 de Julho, os três juízes desembargadores da Relação de Évora decidiram por unanimidade julgar improcedentes os recursos apresentados pelos arguidos Ivo Lucas (namorado e condutor da viatura onde circulava Sara Carreira), Paulo Neves e Cristina Branco, condutores relacionados com o acidente condenados a penas suspensas de prisão. No caso de Paulo Neves, os desembargadores concordaram apenas em reduzir para 16 meses a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.
O Tribunal de Santarém condenou a 12 de Janeiro deste ano a penas suspensas de prisão os três arguidos acusados de homicídio no caso do acidente que vitimou a cantora Sara Carreira em 5 de Dezembro de 2020, na Autoestrada do Norte (A1). Na leitura do acórdão de primeira instância, a juíza Marisa Dias Ginja considerou, na leitura da sentença, que para a morte da cantora na Autoestrada 1 (A1), junto a Santarém, “contribuiu o comportamento de todos estes arguidos”: Paulo Neves, que conduzia uma viatura alcoolizado e abaixo do limite de velocidade, a fadista Cristina Branco, que embateu na viatura de Paulo Neves, e o cantor Ivo Lucas, que conduzia o carro em que viajava Sara Carreira, de 21 anos, e chocou com o carro da fadista.
O tribunal deu como provados todos os factos de que os arguidos estavam acusados e condenou Paulo Neves a três anos e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por três anos sujeita a regime de prova. Ivo Lucas foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, suspensa por dois anos e acompanhada também por regime de prova. Quanto a Cristina Branco, foi condenada a um ano e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por igual período. Os três foram ainda condenados à inibição de conduzir - no primeiro caso por dois anos, no caso do Ivo Lucas por um ano e, no que respeita a Cristina Branco, por nove meses. O quarto arguido no processo, Tiago Pacheco, acusado de condução perigosa, foi condenado a uma multa de 150 dias à taxa de sete euros e à inibição de condução durante cinco meses.
Na leitura da sentença, a juíza considerou que Paulo Neves, Ivo Lucas (ambos acusados de homicídio por negligência grosseira) e Cristina Branco (acusada de homicídio por negligência) “contribuíram para o resultado” do acidente por terem assumido condutas como a omissão do dever de prestar cuidados, além de “condução desatenta”, “distracção” e até “desleixo”, incumprindo com as regras de circulação rodoviária.