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Santarém alarga isenção de IMI para habitação própria permanente

O executivo da Câmara de Santarém decidiu, por unanimidade, ratificar o alargamento da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para habitação própria permanente. O período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros, prorrogáveis por mais dois anos, mediante deliberação da assembleia municipal. Inicialmente, a isenção só podia ser concedida por três anos. O presidente da Câmara de Santarém, João Leite, sublinhou o impacto positivo da medida, tendo em conta que as famílias podem solicitar a isenção do IMI até um limite máximo de cinco anos consecutivos para prédios ou partes de prédios habitacionais que foram construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos, entre o ano de 2020 e 2022, e que sejam para habitação própria. “Este é um apoio relevante que damos às famílias, por estarmos conscientes e darmos continuidade à responsabilidade social da política pública que temos desenvolvido ao longo do mandato. Por isso, propomos ao executivo municipal que aprove esta ratificação que tem impacto significativo e relevante para as famílias do nosso concelho”, afirma o autarca.

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