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Coruche aprova auditoria externa aos regulamentos municipais

A necessidade de clarificar o enquadramento legal de vários instrumentos municipais em Coruche dominou o debate, com o executivo camarário a procurar respostas para dúvidas levantadas em torno da gestão urbanística.

O executivo da Câmara de Coruche aprovou por unanimidade a realização de uma auditoria externa independente aos regulamentos municipais, numa decisão tomada na última reunião do mês de Março, após um debate centrado na segurança jurídica e conformidade legal destes instrumentos. A proposta foi apresentada pelo vereador Osvaldo Ferreira, do movimento Volta Coruche/25, que defendeu a necessidade de um diagnóstico rigoroso sobre a qualidade, coerência e enquadramento legal dos regulamentos em vigor, sobretudo aqueles com impacto directo na esfera privada de cidadãos, empresas e investidores. Segundo o vereador, a auditoria deverá ser conduzida por uma entidade externa e independente, com o objectivo de avaliar a conformidade dos regulamentos com a legislação aplicável e prevenir riscos futuros, nomeadamente eventuais responsabilidades do município decorrentes de instrumentos desactualizados ou desconformes.
O tema ganhou particular relevância no seguimento das dúvidas levantadas em torno do Regulamento do Centro Histórico da Vila de Coruche, em vigor desde 1996. De acordo com esclarecimentos apresentados pelo executivo, na sequência de um parecer jurídico externo, este regulamento carece actualmente de norma habilitante válida, na sequência da revogação de legislação anterior e da entrada em vigor de novos diplomas.
O presidente da câmara, Nuno Azevedo, explicou que, apesar de o artigo 21.º do Plano Director Municipal (PDM) enquadrar o centro histórico, o regulamento específico que disciplina esta área ficou desprovido de suporte legal, o que, à luz do Código do Procedimento Administrativo, determina a sua ilegalidade. Neste contexto, indicou que, na ausência de um regulamento municipal específico aplicável ao centro histórico, passam a vigorar outros instrumentos, como o PDM de Coruche, o regulamento municipal da urbanização e edificação e a restante legislação nacional aplicável.
Quanto aos processos administrativos pendentes, o entendimento transmitido é de que deverão ser apreciados sem recurso ao regulamento do centro histórico, mesmo antes de uma eventual declaração formal da sua caducidade pela assembleia municipal, atendendo à ilegalidade identificada. Ainda assim, foi referido que não há indicação de que a aplicação do regulamento tenha causado prejuízos em processos analisados até ao momento, embora se admita, em abstracto, a possibilidade de responsabilidade extracontratual do município em situações em que tenham sido impostas limitações urbanísticas.

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