Uso de lamas de ETAR na agricultura continua a gerar dúvidas e exige controlo apertado
O mau cheiro e o desconhecimento da legislação que regula a utilização de lamas de estações de tratamento de águas residuais continua a gerar dúvidas nas populações e até entre agricultores. A CCDR-LVT, que fiscaliza esta actividade, realça que a utilização de lamas como fertilizantes carece de autorização e de um plano que implica análises às lamas e aos solos.
A aplicação de lamas das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) nos campos agrícolas é legal em Portugal, mas está sujeita a regras rígidas que nem sempre são conhecidas pelos agricultores e proprietários rurais. O DecretoLei n.º 276/2009 define que só podem ser usadas lamas tratadas e com análises actualizadas, garantindo que não representam risco para a saúde pública nem para os solos. Antes de qualquer aplicação, é obrigatório analisar as lamas e o terreno, cumprir limites de metais pesados e obter autorização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A lei proíbe o uso em terrenos destinados à agricultura biológica, em solos encharcados ou com declive acentuado, e restringe a aplicação em culturas de consumo directo. Apesar de serem valorizadas pela matéria orgânica que acrescentam ao solo, as lamas continuam a levantar preocupações ambientais, e normalmente as pessoas queixam-se dos maus cheiros e têm receios em relação a contaminações. O Decreto Lei n.º 276/2009 estabelece que “as lamas só podem ser utilizadas na agricultura quando devidamente tratadas e desde que a sua utilização não prejudique a saúde humana, animal ou o ambiente”. O mesmo diploma determina que a aplicação deve ter como único objectivo “melhorar ou manter a fertilidade do solo”, afastando qualquer uso como forma de descarte.
Segundo informação oficial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), o operador para aplicar o produto nos solos tem de ter um Plano de Gestão de Lamas válido por cinco anos. Esse plano deve incluir análises às lamas e aos solos, identificação das parcelas agrícolas, entre outras. A entidade recorda ainda que “cada campanha de aplicação só pode iniciar-se após aprovação da Declaração de Planeamento das Operações”, documento que é remetido à APA para parecer vinculativo.
A CCDRLVT sublinha na sua página na Internet que fiscaliza no terreno e que, sempre que detecta incumprimentos, “pode levantar autos de notícia, aplicar coimas e determinar a reposição da situação anterior”. Entre as irregularidades mais comuns estão a aplicação em solos encharcados, a falta de incorporação imediata no terreno e a ausência de análises actualizadas.
Apesar das garantias legais, continuam a surgir dúvidas de moradores e agricultores, sobretudo devido aos maus cheiros e ao receio de contaminação das linhas de água. A CCDRLVT reconhece que o tema é sensível, mas insiste que “a valorização agrícola de lamas, quando devidamente controlada, constitui uma prática segura e ambientalmente adequada”.

