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Municípios obrigados a dissolver Sociedade de Reabilitação Urbana da Lezíria do Tejo

Nove municípios associados da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) têm em marcha o processo de extinção da LT- Sociedade de Reabilitação Urbana, já que essa estrutura intermunicipal não cumpria os requisitos legais. Durante o triénio 2012-2014, as vendas e prestações de serviços realizados pela LT-SRU não cobriram, pelo menos, 50% dos gastos totais dos respectivos exercícios anuais, pelo que ficou automaticamente sentenciada a sua dissolução, de acordo com o que estabelece o Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais.
Aliás, essa situação foi abordada e reconhecida pelos autarcas da Lezíria do Tejo em reunião do conselho de administração da LT- Sociedade de Reabilitação Urbana logo em 25 de Setembro de 2014. E, em 1 de Julho de 2015, na sequência da celebração de um contrato de delegação de competências entre a CIMLT e os municípios, as actividades que eram desenvolvidas pela LT-SRU passaram a constituir competência da CIMLT.
O processo de dissolução da LT- Sociedade de Reabilitação Urbana tem vindo a ser aprovado em reunião de câmara e será ainda submetido às assembleias municipais nos municípios que a constituíam - Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior e Santarém. A LT- Sociedade de Reabilitação Urbana tinha como principal missão a gestão de operações de reabilitação urbana.

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