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A análise de Francisco Teixeira da Mota ao caso O MIRANTE Vs Oliveira Domingos

Só agora, ao fim de seis anos, me foi permitido ler o texto de opinião de Joaquim António Emídio, com o título “O Habilidoso Oliveira Domingos”, publicado há seis anos, que deu origem à queixa desse advogado avençado da câmara de Santarém por considerar que a sua honra e o seu bom nome tinham sido atingidos. Não o pude fazer antes porque não tinha conhecimento do que se estava a passar uma vez que foi exercida censura judicial sobre O MIRANTE. E eu que pensava que a censura tinha acabado no dia 25 de Abril de 1974.
Um tribunal que condena um jornal ao pagamento de uma indemnização de 150 euros por cada hora que o artigo esteve disponível para leitura pelos seus leitores de forma a que, na altura da condenação, anos depois de o artigo não poder ser lido por ter sido objecto da tal censura, tal indemnização já ascender a milhões de euros, merece bem o comentário que o advogado do jornal Público, Francisco Teixeira da Mota, fez ao seu comportamento.
Vale a pena recordar o que ele escreveu a 29 de Setembro. “Pode-se — inequivocamente — dizer que, nesta comarca, o tribunal tinha um entendimento muito pouco democrático da liberdade de expressão e de informação. Um jornal local, segundo este tribunal, não tem o direito de, em artigo de opinião, criticar de forma violenta e sarcástica a actuação de um advogado avençado da câmara nem de publicar a sua fotografia captada num lugar e evento público. A vingar este entendimento, muito pobre seria a nossa realidade informativa: no limite, só comunicados oficiais e diplomas legais poderiam ser publicados ou textos respeitosos e deferentes, do tipo “Peço desculpa mas vejo-me obrigado a discordar de V. Exa.”
Rui Duarte Márcia

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