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Código do Trabalho começou a ser discutido

700 artigos vistos à lupa no Parlamento

A comissão parlamentar de trabalho iniciou na terça-feira o debate na especialidade dos cerca de 700 artigos da proposta de Código do Trabalho e as centenas de propostas de alteração dos partidos.A votação artigo a artigo da proposta terá, no entanto, apenas início a 11 de Fevereiro depois de ouvidos pela última vez os cinco parceiros sociais, cuja audição terá lugar na tarde de sexta-feira, 7 de Fevereiro.

Como instrumento de trabalho, os deputados têm um guião das reuniões que contém a proposta de Código apresentada pelo Governo com as alterações introduzidas pelo acordo tripartido assinado pelo executivo, pela CIP e pela UGT em sede de concertação social e as propostas de alteração dos partidos da oposição.As reuniões da comissão serão às terças e quartas-feiras e, eventualmente, em algumas quintas-feiras até ao final do mês de Março altura em que todo o Código deverá estar debatido e votado na especialidade para subir de novo ao plenário para a votação final global.A votação final global deverá ter lugar nos primeiros 15 dias de Abril, ainda antes da interrupção dos trabalhos parlamentares na época da Páscoa.O debate na especialidade da proposta de Código do Trabalho teve início com a maioria a aceitar apenas uma proposta de alteração da oposição na primeira secção do diploma.Apesar de concordar com alguns argumentos do PS sobre pormenores relativos a alguns artigos, a maioria PSD/CDS-PP só aceitou incluir na proposta do governo uma alínea no artigo oitavo, relativo às condições de trabalho, que incluiu a “protecção da maternidade e da paternidade” no leque das protecções concedidas aos trabalhadores.Com apenas 13 artigos, a primeira secção do Código do Trabalho não suscitou grande discussão entre os diversos grupos parlamentares, com excepção dos artigos 10º e 11º que abordam a temática da presunção de contrato de trabalho.Em cima da mesa estavam duas propostas de alteração - uma da maioria parlamentar e outra do PS - cujo âmbito visa identificar as situações em que se considera a existência de um contrato de trabalho, muito embora este possa não estar reduzido à forma escrita

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