Faltas no ensino básico dão chumbo
Os estudantes do ensino básico que excederem o número de faltas injustificadas fixadas no novo estatuto disciplinar do aluno não transitarão de ano, contrariamente ao que até agora acontecia.Muitas escolas do ensino básico já informaram os encarregados de educação da alteração que a Lei nº 30/2002, publicada em Diário da República a 20 de Dezembro passado, provoca.A nova legislação, que define o estatuto disciplinar do aluno do ensino não superior, estabelece que as faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário semanal, no 1.º ciclo do ensino básico, ou o triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente.Até à entrada em vigor do novo estatuto disciplinar, os alunos não ficavam retidos por terem um determinado número de faltas injustificadas. Poderiam não transitar de ano, isso sim, por não terem adquiridos os conhecimentos suficientes.A nova lei determina que quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação ou o aluno, quando maior de idade, sejam convocados pela escola e alertados para as consequências da situação.Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno ou é retido ou é excluído.A retenção significa que no ano lectivo seguinte, o aluno frequentará o mesmo ano de escolaridade, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico. Já a exclusão aplica-se apenas aos alunos do ensino secundário que não poderão continuar a frequentar o ensino até ao final do ano lectivo.Fonte do Ministério da Educação disse à Lusa que as faltas injustificadas dadas pelos alunos até à entrada em vigor da nova lei serão todas contabilizadas.
Mais Notícias
A carregar...