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As novas regras não permitem que os trabalhadores sejam transportados em camionetas e tractores, em nome da segurança

Transportes de trabalhadores agrícolas com novas regras

Agricultores dizem que não têm capacidade para cumprir legislação

Os trabalhadores agrícolas já não podem ser transportados em cima de reboques e tractores como até aqui. A nova legislação entrou a 1 de Janeiro, depois de um adiamento de um ano para permitir a preparação dos agricultores, mas estes queixam-se de não terem condições económicas para fazer face às novas exigências. A GNR tem tido uma actuação de sensibilização mas garante que vai começar a multar quem não cumprir o que está determinado. Afinal, é a segurança dos trabalhadores que está em jogo.

Existem novas regras no transporte de trabalhadores agrícolas para os campos. No sentido de preservar a segurança das pessoas, a lei não permite que as pessoas sejam transportadas em cima das camionetas e nos tractores. As novas exigências entraram em vigor no dia 1 de Janeiro deste ano, depois de até aqui aquele tipo de transporte ser permitido excepcionalmente mediante uma autorização especial da Direcção Geral dos Transportes Terrestres. A situação está a incomodar alguns agricultores e associações , que se queixam de não ter condições económicas para cumprir a legislação. A Portaria 959/ 87 de 26 de Dezembro, permitia o transporte de pessoas em veículos pesados particulares, mediante autorização da DGTT, “em percursos compreendidos entre os locais de residência ou de concentração e de trabalho, e vice versa”. Em Janeiro de 2001 o Decreto-Lei 3/2001 vem instituir um novo regime jurídico dos transportes rodoviários de passageiros e de organização do mercado de transportes não regulares. Esse transporte tem que ser feito em carrinhas em veículos com lotação até nove lugares, incluindo o condutor. Ou, no caso de se tratar de um número superior, deve ser efectuado em autocarros devidamente autorizados para o efeito. No entanto este decreto-lei previa que até Dezembro de 2001 permanecia em vigor o disposto na Portaria 959/87, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias. Em Abril de 2002 verificou-se que este prazo revelou-se insuficiente para aprovar o novo regime. Nesse sentido é aprovado o Decreto-Lei 90/2002 que refere que é “indispensável prorrogar o prazo de vigência da Portaria 959/87, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias, tendo em conta sobretudo as necessidades sentidas no sector agrícola”. Assim é alargada a excepção até 31 de Dezembro de 2002, o que quer dizer que a partir do início deste ano entraram em vigor as novas regras. No entanto, os agricultores consideram que não têm condições para cumprir a lei. A própria Assembleia Municipal de Almeirim já fez eco dessa situação, através de uma moção aprovada em 27 de Dezembro último. Nela é dito que “por desconhecimento da lei e devido às dificuldades económicas que o sector atravessa, muitos agricultores no nosso concelho não adoptaram as medidas necessárias ao cumprimento da lei”. E nesse sentido é pedido ao Governo que o prazo seja de novo prorrogado por mais um ano e que a legislação seja amplamente divulgada. Luís Pisco Sampaio é um dos agricultores que não tem possibilidade de cumprir a legislação. E explica porquê: “O único transporte que tenho é o tractor. A agricultura vai de mal a pior e não tenho meios económicos para fazer mais investimentos, até porque cada vez há mais despesas”. “Tenho compromissos com o banco a nível de um empréstimo que tive de pedir para poder fazer algumas cearas. Depois já é difícil arranjar gente interessada para vir trabalhar para os campos. Os que se arranjam só aceitam com a condição de terem transporte. Não os podemos obrigar a vir no seu carro, porque assim não conseguimos arranjar uma única pessoa”, acrescenta. Luís Sampaio justifica ainda que se tiver que cumprir estas novas regras, este ano não poderá fazer a vindima.Mário Antunes, técnico da Associação de Agricultores, Agrotejo, com sede na Golegã, também está preocupado. “A maior parte das explorações agrícolas estão em sítios de difícil acesso para veículos de transporte de pessoas. E as novas regras obrigam a investimentos avultados que não são rentabilizados”, considerou.Para Mário Antunes há também que considerar que o sector agrícola tem especificidades próprias e que por isso deveria haver alguma flexibilidade em termos legislativos. Até porque, segundo justifica, “os transportes de trabalhadores não são feitos todos os dias. São situações que ocorrem apenas em 3 ou 4 períodos do ano”, explica, acrescentando que as novas regras podem inviabilizar algumas explorações alternativas que se estão a desenvolver na região. O capitão Vitor Pragana, do destacamento de Santarém da GNR, disse a O MIRANTE que a Guarda tem tido uma atitude de sensibilização até ao momento, mas que isso não pode durar mais tempo porque a lei está em vigor e é para cumprir. Até porque, segundo diz, é importante garantir a segurança das pessoas.
As novas regras não permitem que os trabalhadores sejam transportados em camionetas e tractores, em nome da segurança

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