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Por causa da sisa

Câmara da Barquinha ameaça recorrer ao direito de preferencia

A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha decidiu lutar contra a fuga à Sisa no seu concelho e na última reunião de câmara, realizada a 28 de Maio, deliberou que irá exercer o direito de preferência em operações de compra e venda de imóveis quando entenda que os valores declarados são manifestamente inferiores aos do mercado.

O presidente da autarquia, Miguel Pombeiro, diz que apesar de ser a primeira câmara no distrito a decidir esta prática, há já outras autarquias a nível nacional a utilizarem a mesma metodologia. Na mesma reunião o executivo deliberou que a partir da entrada em vigor da nova tabela da Sisa (1 de Junho) todas as comunicações provenientes dos cartórios notariais serão presentes em reunião camarária para apreciação. “Se verificarmos que há casos em que a discrepância entre o valor da aquisição e o valor do mercado é escandalosa não excluímos a hipótese de adquirir esse terreno ou edifício pelo valor que consta no documento enviado pelo cartório”, avisa o presidente da Câmara da Barquinha. “O direito de preferência consta no código da Sisa e nós só estamos a fazer uso dele”, refere Miguel Pombeiro, acrescentando que esta é uma forma da autarquia alertar para o cumprimento do imposto. “Num contexto em que as taxas são menos onerosas para o cidadão queremos dar o alerta de que a câmara está atenta à situação e em tempo real”.E desengane-se quem julgue que se fizer a sua escritura ou o seu contrato-promessa de compra em cartórios notariais longe do local da aquisição poderá ser “esquecido”. “Se um indivíduo comprar um terreno ou um edifício na Barquinha e fizer a respectiva transacção em Bragança, por exemplo, nós sabemos em tempo real, porque todos os cartórios enviam os documentos para a autarquia onde está implantado o terreno ou o edifício”, refere o autarca. Miguel Pombeiro diz que a autarquia poderá não exercer o direito – “não queremos ser agência imobiliária nem temos vocação para isso” – mas em casos extremos, em que os valores sejam realmente “provocadores”, não terá pejo nenhum em prevalecer o direito de opção.A ARMA DOS MUNICÍPIOSA nova tabela do imposto de Sisa está em vigor há menos de uma semana e por isso ainda não existem casos de autarquias a adquirirem terrenos pelo valor declarado e a fazer mais-valias vendendo-o posteriormente. Mas esse direito é já a sua grande arma para retaliar contra munícipes menos “escrupulosos”.Apesar de não haver nenhuma directiva da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) relativamente a essa prática, a verdade é que existem indicações nesse sentido. António Ganhão, vice-presidente da ANMP e autarca em Benavente, admite que a nível nacional foi dada aos autarcas a indicação de que poderão avançar para a figura do direito de opção, caso se torne evidente que há fuga à Sisa.Aliás, António Ganhão é também bem claro sobre quando deve ser utilizado o direito de opção – se alguém infringe a lei de forma evidente na declaração do valor de determinado terreno ou edifício e a autarquia até tem um interesse estratégico nesse mesmo terreno deve adquiri-lo, “sem ter que o vender posteriormente em hasta pública”.“Há terrenos que por variadas razões interessam a uma câmara. Se o valor da Sisa sobre a sua aquisição não for o valor real, a autarquia pode ficar com esse terreno, pode urbanizá-lo e vendê-lo em lotes, por exemplo, para habitação social”, refere o vice-presidente da ANMP. O mesmo pode acontecer com terrenos que sejam importantes para a actividade económica da região.A verdade é que as autarquias parecem estar atentas à questão, mas mais atentas quando os valores envolvidos somam muitos zeros. Afinal, depois de tanto criticarem o Governo, parece que este lhes pôs na mão uma “arma” para usar estrategicamente.

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