Condenado segunda vez por maus tratos aos filhos
“O senhor é uma pessoa com comportamentos piores que os animais. Estes ao menos cuidam das suas crias”. Foi desta forma que o juiz do Tribunal de Almeirim, Helder Fráguas, qualificou o homem que estava a ser julgado pela segunda vez este ano por maus tratos aos filhos. Joaquim Augusto Oliveira, toxicodependente e morador na Rua do Bairro Novo, em Frade de Cima, Alpiarça, já tinha sido condenado em Janeiro a 14 meses de prisão. Na segunda-feira o tribunal decidiu aplicar-lhe mais sete meses por ter dado um murro num olho ao filho de 15 anos.
Segundo o tribunal, em Dezembro do ano passado o arguido dirigiu-se ao filho Diogo Alexandre, dizendo-lhe que tinha de ir com ele para a rua pedir dinheiro para a droga. O menor recusou e Joaquim Oliveira “desferiu-lhe um murro no olho direito”. “Ao agir desta forma o arguido sabia que ia fazer sofrer o filho provocando-lhe dor e doenças”, disse o juiz durante a leitura da sentença na segunda-feira ao início da tarde. Os factos que tinham levado à primeira condenação remontavam a 23 de Novembro de 2001. Nessa altura, Joaquim Oliveira tinha atirado um filho de dois anos contra uma mesa de cabeceira na casa onde habitava. De seguida, quando a criança estava no chão, deu-lhe vários pontapés no corpo. “Desta vez ainda fiquei mais convencido que o senhor tem atitudes inqualificáveis. O senhor é um pai do pior que há”, disse o juiz após ter lido a sentença. E acrescentou": Se o senhor adoptar um comportamento adequado pode ser que vá passar o Natal deste ano a casa”. Até lá, “espero que pense no rumo que deve dar à sua vida e que considere ingressar num tratamento da toxicodependência, porque já destruiu a vida familiar dos seus filhos. Transformou a vida dos seus filhos num inferno”, argumentou Helder Fráguas. O crime de ofensa à integridade física qualificada, pelo qual foi condenado, está previsto no artigo 143 do Código Penal e é punível com pena de prisão de 40 dias a 4 anos. Joaquim Oliveira já tem vários antecedentes criminais. Em 1990 foi condenado pelo Tribunal de Santarém pela prática dos crimes de furto qualificado e falsificação e condução sob efeito do álcool. Em 1997 o mesmo tribunal tinha-o condenado pela prática dos crimes de roubo e posse de arma proibida.
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