uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

O inventário

Agripino Santos*
O inventário físico das existênciasA falta de inventário ou a sua deficiente execução retira à contabilidade valor probatório e credibilidade e poderá ter consequências graves a nível fiscalEm apontamento anterior referimos que a contabilidade é, em qualquer processo inspectivo, a principal garantia dos contribuintes desde que, as peças financeiras e os registos contabilísticos sejam efectuados atempadamente e de harmonia com as regras e princípios contabilísticos estabelecidos.As boas técnicas de gestão exigem que, no final de cada exercício, as empresas procedam a um inventário físico das existências, elaborado de forma a proporcionar informação fidedigna relativamente às respectivas quantidades e valores.Para a elaboração das suas contas anuais, as empresas têm de efectuar, atempadamente, a contagem física dos bens existentes, independentemente de terem adoptado na movimentação das suas existências o inventário permanente ou o inventário intermitente, isto é, têm de elaborar uma lista ou rol de todas as suas existências (mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios, refugos e produtos e trabalhos em curso) e valorizá-las de acordo com as regras de valorimetria estabelecidas nos diplomas contabilísticos e fiscais.A falta de rigor na contagem física e na valorização dos bens provoca distorções nos resultados e, por esse facto, constitui, muitas vezes, o principal fundamento utilizado pela Administração Fiscal para a aplicação dos métodos indirectos, sobretudo quando não é possível identificar as entradas e saídas dos bens e controlar a sua valorização.Normas fiscais para a elaboração do inventário físicoEmbora não existam normas emanadas pela DGCI para a elaboração do inventário físico, é público um esclarecimento prestado pela DF de Faro sobre este assunto, onde se referem os seguintes requisitos a ter na elaboração do mesmo:“Para apurar os resultados do exercício e para conhecer a situação patrimonial das empresas é necessário elaborar, pelo menos uma vez por ano, o inventário físico.O inventário, que consiste na contagem física das existências pertencentes à empresa é efectuado normalmente nos primeiros dias de Janeiro, embora seja reportado a 31 de Dezembro de cada ano.Para comprovar a realização efectiva do inventário deverá ser elaborado um documento, assinado pelos responsáveis da empresa, referindo as datas em que o mesmo decorreu e contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:Identificação das existências, indicando os artigos, tipos e referências;Quantidades unitárias totais;Valor unitário e total de cada artigo;Critério valorimétrico adoptado.As existências são valorizadas de acordo com os critérios definidos no Plano Oficial de Contabilidade (POC) e no artigo 26º do código do IRC.As matérias-primas e as mercadorias adquiridas para venda são valorizadas, normalmente, ao custo de aquisição obtido a partir das facturas dos fornecedores;Os produtos são avaliados, regra geral, ao custo de produção.Em todos os casos, o documento comprovativo de inventário, que se destina à contabilidade, tem que possibilitar o controlo valorimétrico, pelo confronto entre os valores dos artigos do inventário e as correspondentes facturas de aquisição.Importa referir que a falta do inventário ou a sua deficiente execução, impossibilitando a contabilidade de apurar resultados fidedignos e conhecer a exacta situação financeira, poderá ter consequências graves a nível fiscal. De facto, a ausência de inventário ou a sua falta de credibilidade retira à contabilidade valor probatório, implicando, após exame à escrita, a tributação por métodos indirectos com aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico das Infracções Tributárias (RGIT)”Estas são as regras que a Administração Fiscal estabelece para que o inventário físico mereça credibilidade. A sua implementação prática exige um esforço conjugado das empresas e do respectivo TOC, pois ambos são responsáveis pela informação veiculada pelo balanço e demonstração de resultados, que ambos assinam.Em próximo apontamento continuaremos a desenvolver o tema da quantificação e valorimetria das existências.Consultor Fiscal Tel. 243 333 679agripino-santos@iol.pt

Mais Notícias

    A carregar...