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Ilegalidades no Ministério Público

Ilegalidades no Ministério Público

Tribunal de Contas detecta irregularidades em processo de obras da Câmara de Santarém

Um processo referente a trabalhos a mais na empreitada do complexo aquático de Santarém ficou marcado por supostas ilegalidades. O Tribunal de Contas remeteu o caso para o Ministério Público e pode aplicar multas aos autarcas envolvidos.

O Tribunal de Contas (TC) detectou duas “ilegalidades” num processo de obras da Câmara Municipal de Santarém e remeteu o assunto para o Ministério Público. Em causa está a autorização de trabalhos no complexo aquático sem a devida cabimentação orçamental e o atraso na remessa do contrato de adjudicação ao TC, que só foi feita quando as obras já se encontravam executadas há mais de um ano.A primeira ilegalidade remonta ao final do anterior mandato, quando o executivo camarário era presidido pelo socialista José Miguel Noras. O Tribunal de Contas considerou que a vereação deu autorização, na reunião de 6 de Dezembro de 2001, a trabalhos a mais na empreitada do complexo aquático sem que houvesse verba inscrita em orçamento para esse fim, como é obrigatório. Segundo o tribunal, a intervenção envolvia verbas na ordem dos 176 mil euros mais IVA.No entanto, na acta dessa reunião os valores expostos, referentes a obras no complexo aquático, não batem certo com esse montante. No texto lê-se que a câmara deliberou por unanimidade aprovar trabalhos a mais no montante de 31,8 mil contos e trabalhos não previstos de 40,1 mil contos. No total, cerca de 72 mil contos, mais de 350 mil euros. Contactado pelo nosso jornal, José Miguel Noras estranha esse facto, tal como considera duvidoso que o executivo a que presidia tivesse autorizado esses trabalhos a mais sem haver cabimentação orçamental. E para sustentar a sua tese refere a acta dessa reunião onde, numa das três deliberações respeitantes a trabalhos no complexo aquático, se menciona a necessidade de se proceder previamente à necessária alteração orçamental. O que o leva a argumentar que se houvesse necessidade de igual procedimento na deliberação que levou à sentença do Tribunal de Contas, tal teria acontecido. Miguel Noras diz que não foge às ilacções do Tribunal de Contas e mostra-se convicto que o assunto pode ser esclarecido com a análise à documentação da altura.Mas é a própria câmara que, em resposta ao Tribunal de Contas, em ofício de 20 de Fevereiro de 2004, afirma que “quando os trabalhos a mais, objecto do presente contrato adicional, foram assumidos pelo executivo municipal não estavam ainda reunidas as condições orçamentais necessárias”.A segunda “ilegalidade”Com ou sem dinheiro em orçamento, a obra avançou e a recepção provisória dos trabalhos pela câmara ocorreu em 15 de Julho de 2002. Mas só em 14 de Novembro de 2003 foi celebrado o contrato entre a câmara e o empreiteiro, no caso o consórcio Obrecol/João Salvador. O contrato foi finalmente remetido para o Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização e obtenção de visto, em 2 de Dezembro de 2003. Ou seja 318 dias úteis para além do prazo estipulado por lei.As explicações dadas pela Câmara de Santarém prenderam-se com as dificuldades financeiras da autarquia. “Só durante 2003 ficaram reunidas as condições orçamentais necessárias à cabimentação dos trabalhos referentes ao terceiro contrato adicional, conforme se pode verificar pela declaração de compromisso que faz parte do respectivo contrato”, refere-se no ofício já citado.Apesar das ilegalidades encontradas, que estão a ser analisadas pelo Ministério Público, o Tribunal de Contas acabou por dar o visto ao contrato, necessário para legitimar o pagamento pela câmara ao empreiteiro. “(…) nada impede a concretização do pagamento devido e, por isso, a concessão do visto ao contrato, mas que não sana a ilegalidade cometida no momento da adjudicação/autorização da despesa antes apontada nem apaga a responsabilidade financeira daí decorrente a efectivar nos termos do artº 67 da Lei nº 98/97”, lê-se no acórdão datado de 9 de Março último.Os autarcas envolvidos nessa decisão incorrem assim no pagamento de uma multa, graduada “tendo em consideração a gravidade do facto e as suas consequências”. Também o atraso na remessa do contrato para obtenção de visto é punível com multa no âmbito de artigo 66 da mesma lei. Os valores ainda estão expressos em escudos e situam-se entre os 50 mil escudos e os 500 mil escudos – sensivelmente entre 250 euros e 2.500 euros.
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