Quem não limpar é multado
A Câmara do Entroncamento avisa que os proprietários de prédios rústicos do concelho devem proceder à limpeza e corte de mato num raio de 50 metros à volta das habitações. O mesmo se aplica a dependências, estaleiros, armazéns, oficinas e outras instalações. Os munícipes devem também efectuar a recolha e transporte dos produtos relativos ao corte, abate ou desbaste de árvores para um local afastado no mínimo 200 metros da mata. Quem não cumprir estas determinações incorre numa violação ao Decreto-Lei 334/90, que prevê coimas entre 199,52 euros e 2.493,99 euros para pessoas singulares ou 29.927,87 euros para pessoas colectivas.
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