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“Bilhete de Identidade” de habitações ignora construção em zonas risco

“Bilhete de Identidade” de habitações ignora construção em zonas risco

Alerta associação ambientalista

A Associação dos Amigos do Mindelo para a Defesa do Ambiente (AAMDA) alertou segunda-feira que a nova Ficha Técnica da Habitação exclui “informação fundamental” para a segurança dos consumidores no âmbito da construção em zonas de risco.

“Este documento ignora o facto de as casas poderem estar construídas em zonas de risco, onde se prevê o avanço do mar”, refere a AAMDA em comunicado.Segundo salienta a associação, falha assim o objectivo referido no preâmbulo do decreto-lei que cria o “Bilhete de Identidade” das casas, ou seja, o reforço “dos direitos dos consumidores à informação e à protecção dos seus interesses económicos no âmbito da aquisição de prédio urbano para a habitação”.Obrigatória a partir de segunda-feira para as casas com licença de utilização pedida ou emitida depois de 30 de Março de 2004, a Ficha Técnica da Habitação é uma espécie de “Bilhete de Identidade” dos fogos, resumindo as suas características.Segundo o decreto-lei 68/2004, de 25 de Março, os promotores imobiliários têm que facultar aos compradores este documento, que passa a ser obrigatório nas escrituras de compra de casa e contratos de financiamento bancário para compra de habitação.Está ainda previsto que os mediadores imobiliários passem a apresentá-lo aos consumidores antes da assinatura dos contratos de arrendamento de imóveis para habitação.A ficha deve conter informação sobre os profissionais intervenientes - construtor, autores dos projectos de arquitectura e estruturas, responsável pela obra e promotor imobiliário - e ainda dados técnicos sobre o loteamento, o prédio urbano e fracção autónoma, nomeadamente a área e os materiais utilizados.O modelo de ficha criado pelo Governo mereceu já críticas de várias associações da construção civil, do imobiliário e ainda da associação de defesa do consumidor (APDC), que pediram a suspensão da sua entrada em vigor.Também a Ordem dos Engenheiros considera que o modelo tem falhas técnicas e prepara-se para apresentar uma proposta de alteração ao Governo.Para a Associação dos Amigos do Mindelo, a falta de referências sobre construção em zona de risco é uma destas falhas.Segundo explica, as zonas de risco estão delimitadas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, sendo por definição “áreas onde se prevê o avanço do mar”.“Nestes locais apenas é permitido construir se existir um parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), o que muitas vezes acontece, traduzindo assim uma atitude de irresponsabilidade relativamente ao património natural e à segurança de pessoas e bens”, sustenta.De acordo com a associação, a referência à construção em zona de risco é obrigatória na licença de construção emitida pela respectiva Câmara Municipal, mas o facto de os consumidores nunca terem acesso a ela impede-os de conhecer esta “informação fundamental sobre a sua segurança”.Ainda assim, lamenta, basta esta referência na licença de construção para o Estado «lavar as mãos», podendo um dia recusar-se a pagar indemnizações ou a intervir para impedir o avanço do mar, com o argumento de que avisou em devida altura”.Criada em 1992, a Associação dos Amigos do Mindelo é uma organização não governamental de Vila do Conde dedicada à defesa do ambiente, do património natural e construído, conservação da natureza e promoção da qualidade de vida na sua área de influência.Lusa
“Bilhete de Identidade” de habitações ignora construção em zonas risco

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