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A carroça com abs

No dia em que eu fiz trinta e oito anos de idade, um homem foi mandado parar pela polícia, em Santarém.Ele vinha a conduzir uma carroça. A velocidade não era muito elevada, como se calcula.Mas o aspecto do condutor não era o melhor.Foi submetido ao exame do balão.Apresentava uma taxa de alcoolemia de 2,20 g/l.É crime.Não interessa se se está a conduzir um camião, uma mota, um automóvel, uma bicicleta, uma trotineta ou uma carroça. Quem está embriagado, só pode andar a pé. Ou, então, como passageiro.As sanções são duas. Uma pena de multa ou de prisão. A proibição de conduzir por um período de três meses a três anos.Mas esta última punição só abrange os veículos a motor.Quer dizer: o tal carroceiro pôde continuar a conduzir. Bastava que apenas utilizasse a sua carroça ou, eventualmente, uma bicicleta.A questão relaciona-se mais com aspectos práticos.Como não existe carta de condução de carroça, o documento não pode ficar apreendido.As carroças não levantam só estas questões.Como se calcula, estão muito mal em termos de segurança activa e passiva.A segurança activa consiste na capacidade de o veículo evitar a produção de acidentes. Travões, pneus e iluminação são bons exemplos. O sistema antibloqueio (ABS), pneumáticos adequados e em bom estado, buzina, limpa vidros assim como proliferação de piscas, luzes de travagem e iluminação anti-nevoeiro são óptimas receitas.A segurança passiva respeita à protecção dos ocupantes em caso de colisão. Airbags, barras de torção, cintos de segurança, sistemas de fixação para crianças, capacetes: tudo contribui para resultados menos graves.Ora as carroças deixam algo a desejar nesta matéria.Como é compreensível, o novo Código da Estrada não introduziu nenhuma alteração relativamente a este assunto.O único aspecto que talvez se poderia modificar seria o de impedir crianças de circular em veículos de tracção animal. Em motas, apenas podem viajar em condições muito limitadas e sempre com capacete.Nas carroças, é como calha.Conheço um caso mortal, por sinal ocorrido no Ribatejo.Actualmente, as poucas carroças que existem têm fundamentalmente duas finalidades. Ou se destinam a passeios turísticos. Aí as condições de segurança deveriam ser especialmente exigentes, sobretudo no que toca a crianças.Ou então visam o transporte de carga.Mesmo entre os nómadas, já são raros os casos em que o objectivo primordial é o transporte de passageiros.Uma questão curiosa foi debatida a propósito de um caso ocorrido em Coruche, há uns anos.Um indivíduo foi apanhado a conduzir em estado de embriaguez. Ainda, por cima, não tinha carta de condução.Mesmo assim, o juiz condenou-o à proibição de conduzir pelo período de três meses. No entanto, não era possível apreender a carta. Pela simples razão de que ele não tinha nenhuma.O homem recorreu da sentença. Mas sem êxito.Sabe-se lá se ele não poderia, entretanto, estar para ser submetido ao exame?Outra problemática interessante é a o do indivíduo que é condenado a uma pena de prisão. Enquanto está preso, não vai conduzir. Por isso, há quem entenda que a proibição de conduzir só vigora a partir da libertação.* Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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