Regulamentos diferentes na Liga e na Federação
Na altura em que anunciou que o Alverca SAD não iria participar na Liga de Honra, António Fernandes disse também que “o interregno poderá ser apenas de um ano”, e que, se isso acontecer, o clube não terá fatalmente que recomeçar pelos distritais, mas não esclareceu como é que isso será possível.Os regulamentos da Liga de Futebol Profissional e da Federação Portuguesa de Futebol têm leituras diferentes quanto aos casos da desistência de provas. E pode ser nesse campo que o Alverca SAD encontra explicações para acreditar que terá apenas um ano sem futebol profissional.O regulamento da Liga diz no seu artigo 44º que a pena de exclusão das competições profissionais consiste na proibição de participação nas competições organizadas pela Liga, pelo período de uma a cinco épocas. No artigo 45º, em que se determinam as penas, é dito que atender-se-á a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de infracção, militem a favor do agente ou contra ele, considerando-se entre as atenuantes, “a situação económica do infractor”.O artigo 55º do mesmo regulamento diz que os clubes que dentro de um prazo de 20 dias sobre a data em que ficarem classificados para concorrerem a competições de carácter profissional, comunicarem à Liga a sua intenção de não participarem nessas provas serão punidos com pena de exclusão. Mais explícito é o regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol que, no seu artigo 46º, é muito claro: “Clube que dentro do prazo de dez dias após a homologação de prova em que deva participar desistir de participar em tal prova é punido com a suspensão por duas épocas desportivas”, ficando assim impedido de participar em qualquer campeonato.Face a estes regulamentos, falta saber quais são então os trunfos do Alverca para que a suspensão dure apenas um ano e o clube não tenha de recomeçar nos distritais.
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