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Comissão Nacional de Eleições arquiva queixa contra empresa

Queixa da CDU de Coruche sem efeitos
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou uma queixa apresentada pela Coordenadora Concelhia de Coruche da CDU contra a empresa de construção Mendes & Gonçalves, SA, que questionava a legalidade e legitimidade de uma publicidade feita pela empresa em O MIRANTE.Em causa está um anúncio publicado na edição de 5 de Outubro de 2005, cinco dias antes das eleições autárquicas de 9 de Outubro. No espaço publicitário a Mendes & Gonçalves dava destaque ao novo jardim-de-infância de Santo Antonino, obra da sua autoria e inaugurada pela Câmara de Coruche dias antes.Num parecer de 3 de Janeiro, tornado público na reunião de câmara de dia 19, a CNE diz que, ainda que indirectamente, o anúncio pode ser considerado como uma mensagem de propaganda política. Sobretudo pelo facto de o presidente da Câmara de Coruche aparecer numa das fotografias, o que pode constituir “elemento passível de induzir nos leitores uma leitura politico-partidária associada à inauguração de uma obra pública”. Mas a CNE considera natural que a empresa queira inserir um anúncio à sua actividade referente à conclusão e inauguração de uma obra relevante, contando com a presença do líder da autarquia.Apesar dos elementos acima considerados, a CNE entende que não existem fundamentos suficientemente fortes que permitam concluir pela verificação de violação do artigo 46.º da Lei Eleitoral e instauração do respectivo processo de contra-ordenação, propondo o arquivamento do processo.Recorde-se que no anúncio publicado é referida a capacidade do novo equipamento, o respeito pelas regras de segurança, as boas acessibilidades, o jardim no exterior, de um equipamento que veio substituir uma escola degradada com mais de 20 anos. O anúncio vem acompanhado de uma foto de crianças e educadoras no refeitório, e outra, com o administrador da empresa, o engenheiro da obra e o presidente da Câmara de Coruche, Dionísio Mendes (PS), referente ao dia da inauguração, 29 de Setembro.Situação que a CDU de Coruche considerou ilegal e ilegítima mas que a CNE considera não ser motivo para procedimento disciplinar contra a Mendes & Gonçalves.Na reunião de 19 de Janeiro, o líder da autarquia, Dionísio Mendes tornou pública a posição da CNE, que não mereceu qualquer comentário por parte dos vereadores comunistas.Recorde-se que a lei eleitoral no seu artigo 46.º visa proibir a realização de propaganda política directa ou indirectamente com recurso aos meios de publicidade comercial, sendo que tal proibição não se encontra dirigida em exclusivo às entidades que se encontrem em contenda eleitoral mas, antes, a todas as pessoas singulares e colectivas que assumam a conduta mencionada.Esta foi a segunda queixa apresentada pela concelhia de Coruche da CDU no espaço de três meses e que foi arquivada pela CNE. Na edição de 23 de Novembro de 2005, o MIRANTE deu conta de que a CNE tinha arquivado queixas apresentadas contra Dionísio Mendes, os autores do programa “Magazine Autárquico” da Rádio Voz do Sorraia e o PS de Coruche durante o período eleitoral das eleições autárquicas. A CNE considerou então que não houve privilégio da candidatura do PS face a outras candidaturas.Ricardo Carreira

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