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Faixa de Jerónimo indevidamente retirada

Comissão Nacional de Eleições dá provimento a queixa da CDU de Coruche
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) repreendeu a Câmara de Coruche por ter retirado da via pública uma faixa de propaganda política ao comício que o candidato presidencial Jerónimo de Sousa realizou no Pavilhão Atlântico, em Lisboa. A CNE entende que a autarquia exorbitou as suas competências.A autarquia mandou retirar a faixa, afixada junto à rotunda do parque do Sorraia, com a justificação de que representava uma situação de distracção e de perigo para os condutores que ali circulam. Argumentos que a CNE rebate em comunicação de 19 de Janeiro na qual considera que a autarquia agiu fora das suas competências. “As câmaras municipais só podem remover meios amovíveis de propaganda política e eleitoral que não respeitem a lei quando tal for determinado por tribunal competente ou, os interessados, depois de ouvidos, e com eles fixados prazos e condições de remoção, o que não façam naqueles prazos ou condições”, pode ler-se na informação.A CNE recorda que a afixação de mensagens de propaganda em lugares ou espaços públicos, seja qual for o meio, é livre no sentido de não ser necessária a obtenção de licença camarária. Excepto quando o meio utilizado exigir a realização de obras de construção civil cujo limite colida com outros interesses, legais e constitucionalmente assegurados. Esse tipo de afixação não deve prejudicar a beleza ou enquadramento de monumentos nacionais e ou edifícios de interesses, afectar a segurança de pessoas em circulação rodoviária ou ferroviária ou de peões. O que, para a CNE, não estava em causa no caso em apreço. “Mesmo assim, os órgãos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica”, acrescenta.A mesma entidade diz ainda que o acto de licenciamento pode conduzir a discriminações e si-tuações de desigualdade das forças políticas intervenientes. As câmaras, sustenta, devem notificar o eventual infractor para proceder à remoção de propaganda em contradição com a lei, competindo-lhe ainda definir prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados.O vereador da CDU, António Soares, destacou as conclusões da CNE para sublinhar que a autarquia actuou de forma indevida e que não fez o mesmo em relação a uma faixa de publicidade a um evento taurino que esteve no mesmo local durante vários dias. O presidente da Câmara de Coruche, Dionísio Mendes (PS), sublinhou que a propaganda e publicidade é, muitas vezes, uma forma de poluição feita de forma descontrolada, deixando espaços públicos e privados afectados e poluídos visualmente. Ricardo Carreira

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