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Facilitar a vida às empresas

Governo aprova flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas
O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira, na generalidade, um decreto que pretende actualizar e flexibilizar os modelos de governo das sociedades anónimas, adoptando ainda medidas de simplificação e eliminação e actos notariais e registrais.De acordo com o executivo, o diploma procede também à aprovação de um novo regime jurídico do procedimento administrativo de dissolução e liquidação de entidades comerciais.Segundo o secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão, com a aprovação do decreto, o Governo “prossegue os objectivos de modernização da legislação societária nacional (que datava de 1986), de desburocratização e simplificação da vida das empresas”.“O Governo quer contribuir por esta via para um aumento da competitividade da economia portuguesa e para a redução dos chamados custos de contexto”, disse.Com o diploma, o executivo diz ainda ter como objectivo “criar um ambiente mais favorável à inovação e ao investimento em Portugal, sempre com garantia da segurança jurídica e salvaguarda da legalidade das medidas adoptadas”.Na reunião do Conselho de Ministros, foi ainda aprovado um decreto que estabelece o novo regime aplicável às obrigações hipotecárias e às instituições de crédito hipotecário, bem como às obrigações sobre o sector público.De acordo com o executivo, o diploma altera o regime em vigor desde 1990, e pretende “aproximar o regime deste instrumento financeiro à figura dos ‘covered bons’”, ou seja, obrigações em que o serviço da dívida é assegurado por uma carteira de activos específica em lugar do património total da sociedade mutuária.O Governo refere que a característica mais importante dos “covered bons “ é o seu “baixo risco”, porque se baseia “no privilégio creditório de que gozam os seus titulares relativamente aos activos de suporte”.No comunicado do Conselho de Ministros, refere-se que o diploma prevê a possibilidade de instituições especializadas (as instituições de crédito hipotecário) “concederem e adquirirem créditos hipotecários com o objectivo de emitir obrigações hipotecárias”.O diploma procede ainda a um alargamento do “âmbito dos serviços de suporte e créditos sobre a Administração Central ou autoridades regionais ou locais “, através da criação das “obrigações públicas”.O Governo refere também que o decreto prevê a possibilidade de outros activos serem afectos às obrigações hipotecárias (designadamente depósitos bancários ou outros activos de baixo risco e elevada liquidez) de forma a “prover necessidades temporárias de liquidez”.Para conceder maior segurança ao novo regime, o Governo “institui a necessidade de um auditor independente para supervisionar o cumprimento da legislação”, atribuindo-se ainda poderes de “supervisão e regulamentação” ao Banco de Po rtugal.Lusa

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