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Câmara de Alpiarça deixa voar 56 mil euros

Tribunal de Contas recusa empréstimo contratado em violação da lei

A Câmara de Alpiarça não aproveitou o recurso ao crédito que lhe tinha sido concedido por não ter assinado o contrato dentro dos prazos.

A Câmara de Alpiarça perdeu a possibilidade de contrair um empréstimo de 56.455 euros porque não celebrou o contrato bancário a tempo de aproveitar o rateio efectuado pela Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL). A autarquia ainda tentou obter o visto do Tribunal de Contas (TC), indispensável para efectivar o contrato, mesmo estando a violar a lei. Mas o pedido foi recusado.Este empréstimo, para financiar a execução do jardim de infância do Frade de Cima, tinha sido aprovado em reunião de câmara de 3 de Outubro de 2005. E autorizado pela assembleia municipal quase três meses depois, em 27 de Dezembro. O contrato só foi assinado em 10 de Janeiro de 2006. O que, no entender do tribunal, segundo o acórdão de 20 de Junho, constitui uma “ violação clara e directa de norma financeira”. Já que o município não podia contrair um empréstimo este ano e imputá-lo ao ano de 2005. A Lei nº 60-A/2005, que aprovou o Orçamento de Estado para 2006, refere que “para efeitos de acesso a novos empréstimos – os outorgados em 2006 -, será rateado o montante global das amortizações efectuadas pelos municípios em 2004”. Tendo cabido à Câmara de Alpiarça o montante de 454.367 euros. Ao detectar a situação, o TC devolveu o processo à autarquia para que esta ponderasse a contracção do empréstimo de 56.455 euros por conta do valor que lhe foi atribuído pelo rateio de 2006. Mas mesmo assim o município, em resposta, manteve a intenção de imputar o empréstimo ao rateio de 2005. Segundo o acórdão, com a contracção do empréstimo o município violou o disposto no nº 3 do Artigo 33º da Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro (ver caixa). E nesse sentido o tribunal recusou o visto ao contrato com base no nº 3 do Artigo 44º da Lei 98/97, de 26 de Agosto. O qual estipula que “constitui fundamento da recusa do visto e desconformidade dos actos, contratos e demais instrumentos referidos com as leis em vigor que implique: encargos sem cabimento em verba orçamental própria ou violação directa de normas financeiras”. As obras do jardim infantil, que resultaram da adaptação do posto médico do Frade de Cima, foram inauguradas em Setembro de 2005, pouco tempo antes das eleições autárquicas (9 de Outubro). Com a recusa do visto a autarquia não pode efectivar o empréstimo e agora vai ter que arranjar outra forma de financiar o investimento feito. O MIRANTE enviou um fax à câmara municipal a pedir esclarecimentos sobre o assunto. Até ao fecho da edição não obtivemos resposta.

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