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Condenação do Presidente da Junta de Freguesia da Azinhaga

Na edição nº 751 de O MIRANTE, de 27 de Dezembro, na pág. 31, vem uma notícia com o seguinte título: “Comunicado da Câmara Municipal de Golegã anuncia condenação do Presidente da Junta de Freguesia de Azinhaga”. Ao ler a mesma com atenção vi que fazia referência à condenação do Sr. Vítor Manuel Guia pelo Tribunal da Comarca de Golegã, por ofensas corporais a um cunhado, que sou eu. Na dita notícia lê-se que obriguei o meu pai, doente, a levantar-se para ir votar, quando na realidade, acompanhei o meu pai para votar, mas a seu pedido, aliás como ficou provado em Tribunal. Quanto á advertência a que o Sr. Guia diz ter sido condenado, lembro-lhe que foi condenado sim a 365 dias de prisão remíveis a 6,50 euros por dia. Foi a mesma reduzida a 70 dias remíveis a 6,50 dia, por, entre outras atenuantes, o arguido Sr. Guia ter pedido desculpas públicas em pleno Tribunal e de se ter mostrado arrependido do seu irreflectido acto. Portanto cai assim por terra, a teoria do (verdadeiro ribatejano). Para que conste, é esta a realidade dos factos, e já agora gostaria de ver numa das próximas edições desse Jornal a publicação desta minha carta, porque a isso julgo ter direito, para a defesa do meu nome. Certo que o Jornal O MIRANTE não vai deixar passar a oportunidade para demonstrar aos seus leitores a isenção e imparcialidade a que nos habituou.António Joaquim Carvalho da Silva Injejum

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