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“Blogue da Semana” quatro dias antes da suspensão

Em 2 de Fevereiro, quatro dias antes de o plenário do Conselho Superior de Magistratura ter deliberado suspender preventivamente o juiz Helder Fráguas, o jornal semanário “Sol” havia distinguido o magistrado como sendo o autor do “blogue da semana”.Em todas as suas edições, aquele jornal selecciona um blogue, ao qual atribui tal distinção, descrevendo-o na edição impressa enquanto que na Internet o destaca na primeira página. Como é habitual, sucederam-se centenas de mensagens no espaço cibernáutico, felicitando o juiz pelo facto de o seu blogue. Um dos leitores esclarecia: “Tenho lido o blogue do Fráguas e, de facto, cada vez que o leio, encontro no seu texto, uma lisura de escrita e um alinhamento de ideias de grande qualidade”.No dia 6 de Fevereiro, o Conselho Superior de Magistratura reuniu o seu plenário. Deliberou suspender provisoriamente Helder Fráguas das suas funções, por entender que o seu blogue continha comentários com linguagem obscena e imprópria, ao mesmo tempo que instaurava igualmente um processo disciplinar contra o juiz desembargador Rui Rangel, por ter redigido um artigo em que comentava o caso “Esmeralda”.De imediato, na Internet, seguiu-se a iniciativa “Helder amigo, estamos contigo – Movimento de Solidariedade em torno de Helder Fráguas”, que foi animada pelo blogue “Dissidências”, alojado no site do jornal “Sol”. Aí podem-se ler as mais diversas mensagens dirigidas ao magistrado, por parte daqueles que não compreendem a decisão tomada. Diz um dos cibernautas: “não vejo neste blogue qualquer tipo de linguagem obscena e imprópria. Em pleno século XXI, é triste ver acontecer no nosso país situações como esta de que está a ser vítima”. Muitas outras opiniões vão no mesmo sentido.Segundo informações colhidas pelo O MIRANTE junto de Helder Fráguas, antes do fecho da presente edição, o juiz ainda não foi oficialmente notificado da deliberação tomada no plenário do Conselho Superior da Magistratura.De acordo com juristas consultados por O MIRANTE, a suspensão provisória não admite recurso, pelo que Helder Fráguas não pode, para já, impugnar a decisão daquele órgão, apenas lhe cabendo aguardar pela decisão final de arquivamento ou aplicação de sanção.

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