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Câmara de Vila Franca arguida em processo contra-ordenacional

Não é preciso ser licenciado em direito, ou mesmo estudante de ciências jurídicas, para saber que não é a mesma coisa ser constituído arguido num processo-crime, ou num processo contra-ordenacional. Os interesses sociais protegidos são substancialmente diferentes. No primeiro caso, está em causa a violação de valores fundamentais à vida em sociedade, cujo comprovado desrespeito pode acarretar, inclusivamente, a privação da liberdade; no segundo, “um facto ilícito e censurável”, punido apenas com uma coima, ou multa.Também toda a gente tem a percepção nítida, mesmo os mais leigos nestas matérias, das distâncias entre um processo de contra-ordenação, baseado no facto de o nosso cão ter defecado em pleno passeio e aquele outro em que uma entidade pública, como uma câmara municipal, com responsabilidades directas na gestão do território e do recurso solo, é acusada da prática de actos violadores das regras legais relativas a essas matérias, cujo cumprimento, era suposto, ela própria ser uma das principais guardiãs.Contudo, em minha opinião, ainda mais grave neste dossiê é o ocultamento daquele facto aos órgãos autárquicos e o que o seu exemplo significa na quebra da autoridade moral para enfrentar a ilegalidade e a impunidade tão generalizadas no nosso município. Com efeito, a actual maioria apresentou uma proposta de declaração de utilidade pública à câmara e à assembleia municipais, visando a desafectação da RAN - Reserva Agrícola Nacional de determinadas áreas no vale da Ribeira dos Caniços, sem que tais órgãos tivessem na posse de toda a informação relevante para a ponderação da proposta e que esta, sendo aprovada, afinal, aproveitava uma estratégia de desresponsabilização no referido processo de contra-ordenação.Por outro lado, o vereador do urbanismo notificou, por duas vezes, o promotor para retirar os seus aterros clandestinos na Ribeira dos Caniços, tendo este se permitido responder-lhe, por escrito, que o seu encarregado de obras lhe tinha comunicado que só removeria as suas terras depois de a câmara retirar os seus próprios entulhos depositados em frente ao Olival Parque e ao longo da mesma ribeira.Isto é, no concelho de Vila Franca, qualquer empreiteiro arroga-se da prerrogativa de ridicularizar, não apenas, um vereador camarário, mas de desautorizar a câmara municipal e com essa atitude de humilhar, afinal, todo o município que, para o bem, ou para o mal, escolheu os indivíduos que integram aquele órgão como seus legítimos representantes.Fernando Neves de Carvalho

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