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Aquapor recorre da decisão do Tribunal Administrativo de Leiria sobre Águas do Ribatejo

O consórcio liderado pela Aquapor recorreu da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria, que indeferiu a providência cautelar que visava a suspensão da decisão da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) que seleccionou o consórcio Aqualia-Lena para parceiro privado da empresa intermunicipal Águas do Ribatejo. Projecto que entretanto caiu por terra com a saída da Câmara de Santarém. O consórcio, que inclui também a Oriente SGPS e a Associação Empresarial da Região de Santarém – Nersant, considera que a decisão do TAF é ilegal por conter alguns erros processuais. Os recorrentes alegam ainda que o processo decisório (datado de 26 de Outubro) reveste-se de nulidade, porque não foi aberta uma fase de produção de prova e não especificou “em sede própria, todos os factos que se afiguraram relevantes para a decisão final”. O consórcio refere ainda no recurso jurisdicional para a secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, que foi atribuída especial relevância a factos que não foram objecto de qualquer meio de prova e factos que não constam sequer do probatório. Com o fim da Águas do Ribatejo, uma revogação da sentença do TAF pode ter implicações em termos de responsabilização da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT), que liderou o processo de criação da empresa. Lembre-se que a AGS (Grupo Somague) interpôs a providência cautelar no dia 27 de Julho. E que no dia 14 de Agosto o consórcio liderado pela Aquapor requereu que a mesma fosse decretada com vista a suspender os efeitos do concurso público que seleccionou o consórcio Aqualia-Grupo Lena como parceiro privado da Águas do Ribatejo. O indeferimento do tribunal fundamentou-se em parte no facto de não existir qualquer prejuízo para os queixosos e para os “interesses dos municípios e populações envolvidas dados os conhecidos constrangimentos financeiros que atravessa o país e o elevado valor da comparticipação comunitária prevista”.

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