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Elisabete Reinas ganha a vida a tratar das casas dos outros

Elisabete Reinas ganha a vida a tratar das casas dos outros

Profissional de administração de condomínios tinha essa ambição desde jovem

Gerir um condomínio pode ser uma tarefa complexa, daí que cada vez mais se recorra a empresas especializadas, como a que Elisabete tem em Tomar.

Elisabete Reinas, 50 anos, foi das primeiras profissionais a dedicar-se à administração de imóveis em Tomar. Em 1995, depois de ter passado vários anos a desempenhar apenas a “profissão de mãe” e a de “gestora doméstica” decidiu investir na nova função. “Foi a minha experiência como condómina que me levou a adquirir mais conhecimentos para resolver os meus próprios problemas. Foi nessa altura que percebi que era necessário passar mais informação às pessoas”, refere. Os privados estão cada vez mais a recorrer aos profissionais de administração de condomínios. A razão principal, segundo Elisabete Reinas, é o facto de a maioria das pessoas não ter tempo para tratar dos assuntos que são comuns a todos os moradores. Por isso, doze anos depois a administradora trata da gestão e administração de trinta condomínios, numa altura em que a actividade profissional continua ainda por regulamentar - “Como a actividade está a crescer é necessário criar regras, até para proteger os condóminos”, justifica. O processo de crescimento profissional de Elisabete Reinas tem sido realizado à custa do seu esforço individual, com o recurso à leitura exaustiva da legislação ainda recente e de um curso de formação na área.A gestão de condomínios distingue-se em dois vectores: a administração das estruturas do imóvel e a gestão das relações entre condóminos. É este último ponto que Elisabete Reinas elege como o mais difícil de concretizar – “Muitas vezes os problemas existem por falta de informação”. A profissional resolve as questões mais polémicas através da calma e de uma explicação exaustiva do que pode e deve ser feito. “Cada vez mais as pessoas percebem que devem participar nas assembleias de condóminos. É aí que podem decidir. Nós, os administradores, temos apenas uma função executiva”, diz Elisabete. No dia-a-dia, Elisabete Reinas visita os diversos edifícios que gere, para saber se há algum problema. Se for preciso mudar uma lâmpada ou atribuir a limpeza das escadas comuns a alguém, é Elisabete Reinas que faz o necessário. Cada prédio é visitado pelo menos uma vez por semana, mas existe em cada um sempre um condómino que estabelece a relação entre o administrador e os restantes residentes. “Como não vou lá todos os dias é muito importante ter alguém que estabeleça essa ponte. Mas tudo o que faço é decidido primeiro pelos condóminos”. E depois vem a gestão das contas, a parte mais complicada, sobretudo em alguns casos em que os condóminos se recusam a pagar a quota decidida em comum. Nestes casos, insiste-se, escreve-se cartas e no final passa-se para a cobrança coerciva. É nesta fase que Elisabete passa o problema para um advogado. Até agora não se lembra de um caso que tenha ficado por resolver. E depois há o outro lado, as pessoas que entendem que as quotas pagas são para encher a conta bancária da administradora. “Eu faço questão de explicitar bem quais são os meus honorários e o meu contrato é sempre negociado anualmente. Nessa altura é feita uma avaliação. As quotas pagas são para gerir os investimentos a realizar no imóvel”. Elisabete Reinas deixa ainda alguns conselhos profissionais. Primeiro, todos os condóminos devem saber as regras e estar informados. E “para quem vá comprar um andar, eu aconselho saber primeiro quem é a administração, saber se o andar tem dívidas e qual a previsão de encargos futuros para não ser surpreendido”. É importante também conhecer o regulamento do condomínio, para decidir se lhe interessa ser submetido a determinadas regras. É no regulamento que estará definido se é permitido ter ou não animais, por exemplo. O regulamento definido pelos condóminos é decidido em assembleia geral e pode ser alterado por decisão da maioria. No entanto, a interdição de animais domésticos pode também ser estabelecida por outro regulamento que o construtor anexa à constituição da propriedade horizontal. Neste caso, o regulamento só poderá ser alterado através de escritura. Elisabete Reinas lembra ainda que quem decide arrendar uma casa, poderá ter também responsabilidades na gestão do prédio, mas estas terão que ser estabelecidas no contrato de arrendamento. “Mas os arrendatários só podem ter responsabilidades ao nível da gestão corrente, os encargos com investimentos de manutenção do edifício, como as pinturas exteriores, são sempre com os proprietários”, explica. Elisabete Reinas começou a trabalhar tarde, mas conseguiu concretizar a ambição que sonhava desde jovem, estar ligada à área da contabilidade e conseguiu.
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